

Em uma lógica de não interferência política (interesses políticos, que podem ser derivados de interesses particulares) na gestão pública, as secretarias elaboram as políticas e as autarquias executam as políticas.
Contrariamente a essa lógica, desde 2023 a Seama criou legislações que permitem a sua interferência na gestão ambiental e mesmo a execução da política ambiental.
Um exemplo é a Lei Complementar nº 1.073/2023 que criou o Conselho de Gestão, presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com poderes como regulamentação e enquadramento de atividades, deliberação de instruções normativas, portarias e demais atos de autarquias e definição e aprovação de atividades em medidas compensatórias e condicionantes, atribuições típicas das autarquias executoras da política ambiental.
Outra lei importante nesse aspecto é a Lei Complementar nº 1.037/2023, que promoveu a reestruturação da Seama, criando setores com funções de execução da política ambiental, ou seja, algumas atribuições foram replicadas de setores do Iema – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – na época, sobrepondo atribuições.
MOÇÕES DE REPÚDIO APROVADAS NO VIII CONGRESSO DO SINDIPÚBLICOS:
Moção de Repúdio à Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei Complementar 1.073/2023)
Moção de repúdio à aplicação irrestrita, acrítica e autoritária do modelo privado de Compliance
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