

Após quase dois meses de estudos das contas estaduais, o Grupo de Estudo formado por servidores efetivos, especialistas e mestres em economia e gestão pública constatou-se que a tal crise alarmada diariamente pelo atual governo seria apenas uma estratégia de marketing já usada em gestões passadas.
Até o dia 25 de fevereiro deste ano a arrecadação foi de aproximadamente R$ 2,8 bilhões enquanto que os valores empenhados foram equivalentes a R$ 2 bilhões resultando um valor em caixa na ordem de R$ 835 milhões. E indicando uma projeção de receita que deverá superar R$17 bilhões, conforme já era previsto no Projeto de Lei Orçamentária enviado para ALES pelo governo passado em 03 de novembro de 2014. Junta-se à isso, o fato das receitas dos anos de 2013 e 2014 terem sofrido aumento, passando de R$17 bilhões para R$19 bilhões.
Mesmo assim, com o discurso de falência, o atual governo conseguiu que os deputados aprovassem um orçamento que reduziu o potencial de investimento em áreas sensíveis e vitais à sociedade como segurança, educação, saúde, meio ambiente, agricultura, turismo e esportes, dentre outras não menos importantes.
No entanto, outros poderes e setores tiveram até mesmo aumento em seu orçamento, contrariando assim a falácia de Estado falido. Entre esses, cita-se o poder Legislativo, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública que tiveram elevações orçamentárias variando entre 13,95 à 8,57%. Todavia, cabe registrar a elevação considerável para Governadoria do Estado na ordem de 200%, passando de R$ 100.935.719 em 2014 para R$303.394.690 em 2015.
Entendemos que o Governo do Estado não pode cometer o equívoco de repulsar, em razão de uma suposta crise, a abertura de diálogo direto e democrático com os movimentos sociais, incluindo aí as entidades representativas do funcionalismo público estadual, cujas demandas represadas necessitam serem abordadas de forma transparente a partir de uma agenda positiva, atendendo as principais demandas da categoria, entre essas o cumprimento do Acórdão 003/2014 do conselho da Douta Procuradoria Geral do Estado que assegurou a concessão do Auxilio Alimentação para todos os servidores, inclusive os que recebem na modalidade subsídio, assim como é praticado nos demais poderes.
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