

Após o desembargador relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, Fernando Estevam Bravin, ter pedido vistas e suspendido o julgamento do processo do auxílio-alimentação, o Tribunal de Justiça retornou novamente com o processo à pauta da próxima quinta-feira, 28 de setembro, às 14 horas.
Conforme já anunciado pelo Sindipúblicos, será realizado na data uma Assembleia Geral Unificada (AGU) a partir das 13 horas em frente à sede do judiciário estadual para acompanhar os desdobramentos do julgamento.
Espera-se que o relator do processo, bem como os demais desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça finalmente julgue o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) , que baliza todas as ações que tratam sobre o auxílio-alimentação dos servidores do Espírito Santo. E também o processo do Sindipúblicos, ação que engloba a maior parte do funcionalismo público estadual.
Apesar do governo Hartung ter se antecipado ao julgamento, criando lei 281/2017, que retorna com o auxílio-alimentação, o Sindipúblicos entende que ao sancionar tal legislação, o Estado reconheceu seu erro histórico em ter retirado esse direito dos servidores. Sendo assim, confia que o Pleno do Tribunal de Justiça determine o pagamento do retroativo, visto que os servidores tiveram seu sustento prejudicado.
As ações que tramitam no TJ pleiteiam o reconhecimento ao auxílio-alimentação dos servidores que recebem por subsídio e o pagamento dos valores retroativos à cinco anos da propositura da ação (2014).
A participação na Assembleia é de fundamental importância para reforçar a insatisfação dos servidores com o governo Hartung que além de negar durante anos o pagamento, ainda concede um valor muito abaixo das necessidades mínimas de uma alimentação digna.
Aposentados
A Súmula Vinculante de n° 55, do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. No entanto, a ação do Sindipúblicos requer o pagamento do retroativo. O servidor que se aposentou a partir de 02/09/2010 será beneficiado pelo pagamento retroativo quando o Tribunal de Justiça reconhecer o trânsito em julgado da ação proposta.
Participe!
Dia 28/09 – Assembleia Geral Unificada – a partir das 13 horas em frente à sede do judiciário estadual.