Relator pede vistas e suspende novamente julgamento do auxílio-alimentação

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Depois do adiamento do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, relativo ao retroativo do auxílio-alimentação para os servidores estaduais que recebem por subsídio, no  último dia 14 de Setembro, pelo Tribunal de Justiça do ES; hoje, dia 21, novamente, foi adiado o julgamento do processo, por requerimento do próprio desembargador Relator do Incidente, Fernando Estevam Bravin Ruy.

Ocorre que após as sustentações orais realizadas pela advogada do Sindipúblicos,  Danielle Pina Dyna; do advogado da Associação dos PMs e do Procurador do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, o desembargador relator do Incidente, mencionou que seu voto sobre a temática do processo não havia contemplado todos os argumentos abordados nas referidas sustentações orais; razão pela qual requereu a retirada do processo de pauta para revisão do texto.

Entretanto, causa perplexidade a conduta do mencionado desembargador, pois, todos os pontos abordados na sustentação oral estão obrigatoriamente contidos nos autos, os quais já estão em sua relatoria há mais de um ano.

Sendo assim, o Sindipúblicos  deseja que a revisão pretendida seja realizada com a maior brevidade possível, para que possa, finalmente, ser julgado o IRDR e os demais processos relacionados ao auxílio-alimentação, concedendo ao servidor estadual o direito do recebimento dos valores devidos retroativamente, a título de auxílio-alimentação.

Tão logo o processo seja novamente incluído em pauta de julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça, o Sindipúblicos comunicará a categoria, visando a continuidade da mobilização dos servidores.