
Em ação movida pelo Sindipúblicos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu pela impossibilidade de contratação temporária de agentes socioeducativos em vez de nomear os servidores concursados.
Na sentença, a segunda câmara civil do TJ destacou o entendimento dos tribunais superiores que especifica que “a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”.
No caso específico, durante o andamento do processo, os servidores concursados do Iases foram nomeados, devido à pressão ocasionada pela atuação do Sindipúblicos. O governo estadual tenta manter uma prática ilegal, mas não tem conseguido êxito em suas ações na justiça.
O que acontece é que o governo do Estado, ao invés de priorizar a nomeação de servidores efetivos, garantindo o devido acesso ao serviço público via concurso, prefere preencher os cargos com seus apadrinhados políticos. Para tanto, cria as chamadas “designações temporárias”, que, segundo a Constituição, só deveriam ser utilizadas em casos de urgência e extremo interesse público.
O Sindipúblicos reforça, mais uma vez, seu repúdio a essa burla na contratação de servidores e cobra do governador Hartung o seu compromisso de campanha, quando destacou que iria realizar concursos públicos para preenchimentos das vagas do funcionalismo estadual, entretanto, insiste em desrespeitar a Constituição Federal, com contratações ilegais.