Constituição determina que previdências estaduais e municipais sigam Regime Único

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Diferente do que tem sido divulgado pela grande mídia, o governo Temer não descarta que servidores estaduais e municipais sejam atingidos pela Reforma da Previdência, o presidente apenas está se retirando de ter que fazer esse “jogo sujo”.

No entanto, em sua declaração já indica que os prefeitos e governadores devem fazer as reformas necessárias em suas previdências, mesmo por que isso é uma determinação constitucional.

O art. 40, caput, da Constituição prevê que a previdência de todos os servidores estaduais, municipais e federais, estão submetidas ao disposto neste artigo, sem qualquer margem para diferenciações no âmbito dos Estados.

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Ou seja, os entes federados que não realizarem as mudanças previdenciárias que forem estabelecidas na proposta a ser votada pelos deputados e senadores, estarão infringindo a Constituição.

A declaração de Temer é uma tentativa de esfriar os movimentos sindicais que tem lutado contra as propostas nefastas previstas na Reforma que irá atingir a todos os brasileiros, sejam servidores ou celetistas.

Nota-se ainda que a Reforma da Previdência, mesmo que indiretamente, afetará os servidores ao atingir seus familiares, como pais e filhos que não são servidores .

O Espírito Santo já fez todas as reformas previstas na Constituição Federal. Hoje, a Previdência estadual é superavitária. Os servidores públicos, diferente dos de Regime Geral da Previdência Social, precisam ter idade mínima e tempo de contribuição para se aposentarem. Além disso, quem entrar hoje no Estado por intermédio de concurso público, vai se aposentar pelo teto do regime geral ficando o que exceder a cargo da previdência complementar.

O Sindipúblicos repudia mais esse marketing “barato” do presidente que tenta desesperadamente apoio popular para promover um grave ataque aos direitos sociais e trabalhistas da sociedade brasileira.