

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com recurso para que seja feita nova licitação pelo Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) da aquisição, implantação, suporte técnico e manutenção de sistema para gestão da autarquia.
A medida foi sugerida pelo MPC após auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) ter encontrado irregularidades no contrato 006/2013 firmado com a empresa Gendoc, no valor de R$ 2.2 milhões. No entanto, apesar dos indícios de falha na pesquisa de preços e indicativos de sobrepreço durante a licitação, o Tribunal de Contas (TCEES) negou a suspensão do contrato, por avaliar que a interrupção do serviço poderia acarretar em problemas aos usuários do DIO.
A proposta do MPC no agravo busca evitar esse eventual prejuízo citado pelo corpo técnico, já que o serviço seria mantido pela Gendoc até a conclusão do novo procedimento licitatório, com a contratação da empresa que apresentar a melhor proposta.
Além do pedido cautelar para determinar a instauração de novo procedimento licitatório, o MPC pede que seja declarada nula a decisão do Tribunal de Contas que negou a suspensão do contrato, em razão da ausência de fundamentação quanto aos seus motivos determinantes. Com isso, o agravo deverá ser analisado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
O Sindicato analisa que é necessário que os órgãos competentes realmente exijam o cumprimento da legislação para que processo licitatório seja transparente e dentro dos padrões de mercado. É preciso ainda notificar o Estado para que informe qual a real necessidade de contratação de empresas privadas já que entre as autarquias está a Prodest, que seria a responsável por prestar os serviços de Tecnologia da Informação. Conforme o site do governo, a Prodest tem a finalide de “atuar como órgão gestor e executor das atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da administração pública do Estado”.
Seria essa forma de contratação, mais uma alternativa de pagamento do financiamento de campanhas eleitorais ou só mais um caso de incompetência, aguardemos os próximos capítulos.