


Prezando pela moralidade e ética, o Sindipúblicos encaminhou requerimento de informações ao Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) solicitando informações detalhadas quanto ao pagamento de auxílio-moradia aos membros da Instituição.
Conforme determina os princípios constitucionais da transparência e publicidade da utilização do erário público, o Sindicato cobra que seja informado:
1) A discriminação dos integrantes do MPES que atualmente recebem a ajuda supracitada;
2) Em que data cada um dos membros do órgão ministerial que recebe atualmente o auxílio-moradia fez o requerimento de que trata o artigo 4º da Resolução 117/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
3) Qual o valor pago a título retroativo a outubro de 2014 em favor de cada um dos membros do MPES que formularam o requerimento de que trata o artigo 4º da Resolução 117/2014 do CNMP após novembro de 2014.
O Sindicato entende que ser fundamental essa divulgação para a sociedade ter conhecimento dos valores gastos na manutenção do MPES, evitando assim suspeitas que seus membros estejam sendo favorecidos com pagamentos retroativos indevidos, onerando o órgão e prejudicando inclusive a nomeação de servidores aprovados em concurso, enquanto seus cargos são ocupados por terceirizados e comissionados.
Conforme resolução do CNMP, o pagamento retroativo é indevido ao violar o disposto no artigo 4º da Resolução 117/2014 do CNMP, que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.
É preciso que o pagamento do auxílio-moradia seja revisto, cabendo apenas a servidores que estejam atuando temporariamente em local diverso ao seu domícilio. Não se pode validar um benefício que afronta milhares de brasileiros que recebem um salário mínimo para se sustentar e inclusive bancar sua moradia, enquanto uma pequena parcela, mesmo já recebendo salários suficientes para garantir sua moradia, recebem valores extras.