

Representando os servidores das diversas autarquias estaduais e administração direta, que mudaram do regime celetista para estatutário em 2000, o Sindipúblicos propôs várias ações com o objetivo de ver reconhecido o tempo de trabalho do servidor enquanto celetista.
Nas ações, o Sindipúblicos requereu a condenação da administração pública, para que considere, para fins de concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Adicional de Assiduidade, o tempo trabalhado sob o regime celetista.
Após a regular tramitação, o Poder Judiciário reconheceu o direito dos servidores em todas as instâncias de diversas autarquias. Sendo assim, já transitaram em julgado, ou seja, não possuem recursos pendentes, os seguintes processos:
– Processo n.º 0020279-63.2005.8.08.0024, proposto em face da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES);
– Processo n.º 0007163-24.2004.8.08.0024, proposto em face do Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo (IASES);
– Processo 0804812-45.2004.8.08.0024, proposto em face do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF).
Esses processos encontram-se em face de execução para apuração dos valores, que devem ser acrescidos retroativamente ao vencimento de cada servidor representado.
As demais ações, propostas em face das outras autarquias estaduais e administração direta, ainda aguardam julgamento de recursos da administração pública.