

Recentemente o jurídico do Sindipúblicos conquistou decisões favoráveis na Justiça quanto aos processos relativos à progressão, tanto por mérito quanto por antiguidade, dos funcionários da Ceturb.
Mérito
Um dos julgamentos favoráveis foi o recurso ordinário garantindo que o Sindicato seja a entidade legítima para representar os funcionários da Ceturb na ação que requer a aplicação da progressão por mérito.
Até então, a juíza de primeira instância tinha decidido contrário, fato esse descabível visto que o Sindipúblicos é entidade legítima a representar os trabalhadores da Certub.
Antiguidade
Também foram conquistadas decisões favoráveis em outras duas demandas referentes à progressão por antiguidade. Nas duas demandas o Sindicato conquistou o direito pleiteado pelos trabalhadores, mas a Ceturb recorreu das decisões.
Período
As três ações são referentes aos servidores que alcançaram o período aquisitivo – seja por mérito ou por antiguidade entre os anos de 2015 a 2020.
Ceturb
Cabe esclarecer que as ações acima são específicas dos trabalhadores da Ceturb, que tramitam em esfera trabalhista devido serem celetistas e funcionários de uma empresa pública. Diferente de outras autarquias e secretarias que as ações relacionadas à progressão tramitam na justiça estadual.
“O Plano de Cargos e Salários da Ceturb é uma conquista dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa que em 2010 finalizaram um longo debate com a diretoria do órgão e conseguiram um novo PCS para regulamentar o desenvolvimento de suas carreiras. Entretanto, a cláusula que trata das progressões não têm sido respeitadas e foram esses descumprimentos que levaram os trabalhadores a procurar o Sindipúblicos para acionar a Justiça do Trabalho e fazer valer nosso direito” comenta José Roberto, diretor do Sindipúblicos.
O Sindipúblicos mantém sua atuação na cobrança de celeridade do andamento dos processos para garantia dos direitos dos trabalhadores.
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