Servidores questionam Iases republicar resultado de seleção de DTs após quase dois anos de edital

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Servidores do Iases questionam a republicação nesta quarta-feira, 17 de julho, do resultado dos candidatos aptos ao cargo de Assistente Jurídico Socioeducativo – Região Metropolitana, do Processo Seletivo 001/2017, quase dois anos após a publicação de edital para a contratação temporária e após todos os prazos para recursos constantes no Portal de Seleções Temporárias do Governo do Estado (https://selecao.es.gov.br/novo/) terem se esgotado.

Chamou a atenção dos servidores o fato de ser apontado como motivo para a republicação os Processos 85831344 e 86264281. Consultando-se o site de processos do governo estadual (https://processoeletronico.es.gov.br/), verifica-se que os referidos processos foram protocolados, respectivamente, em 08 de maio de 2019 e 17 de junho de 2019, sem que houvesse edital em aberto com prazo para apresentação de recursos ao resultado do processo seletivo e com direcionamento direto ao presidente do Iases, Bruno Pereira Nascimento, o que, segundo os servidores, não é o procedimento comumente adotado no órgão.

Tem-se, ainda, que no detalhamento dos processos consta que eles se referem ao Edital 01/2019, quando a republicação trata de edital de 2017. Entre os nomes constantes na republicação estão candidatas cujas ligações com a direção do Iases são questionadas pelos servidores. Uma delas ocupa atualmente cargo comissionado de assessora especial do Iases e outra tem registrado em seu nome CNPJ que utiliza endereço de e-mail com mesma grafia do nome e sobrenome da gerente comissionada do Iases.

Iases

Encaminhamos pedido de esclarecimentos ao Iases, por meio da assessoria de comunicação. Solicitamos a cópia dos processos bem como “as devidas justificativas dessa republicação ter sido realizada após quase dois anos do edital do processo seletivo”.

Na manhã desta sexta-feira, o Instituto encaminhou a seguinte nota:

“O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) informa que a republicação se justifica pela necessidade de garantir a legalidade do processo seletivo. Comunica também que as cópias dos referidos processos devem ser solicitadas mediante requerimento escrito encaminhado à presidência do Instituto, com a devida justificativa fática e legal, para análise e deliberação do diretor-presidente.”

Jurídico

O entendimento jurídico é que, apesar de oportunizar o esclarecimento dos fatos, o Iases afirma a necessidade para se manter a legalidade, mas sem as devidas justificativas. Porém, nem mesmo afirma se houve decisão judicial que apontasse a necessidade de republicação e também não deu ciência aos demais candidatos através do local apropriado para acompanhamento do processo.

Diante a situação, o Sindipúblicos encaminhará representação com pedidos de apuração dos fatos aos órgãos de fiscalização e controle.