
Em manifestação juntada em Ação Popular movida pela diretora do Sindipúblicos Emanuelle Oliveira, o Ministério Público Estadual (MPES) afirmou que é inconstitucional a manutenção de contratações temporárias para cargos administrativos da SEDU, conforme já apreciado e decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situação semelhante contida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3430/ES.
Na ação, se sustenta que a contratação de DT’s pela SEDU deveria ser excepcional, mas tem se demonstrado uma praxe do órgão, o que o fere tanto a Constituição Federal e quanto a Lei Complementar nº 809/2015, que regulamenta a matéria no Estado do Espírito Santo.
No entanto, a SEDU mantém contratação de mão de obra sem observar a regra que determina a realização de concurso público, meio indispensável para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados no preenchimento da vaga que atendam os requisitos da lei.
Na ação, é ressaltado, ainda, que o Governo do Estado não apresentou plano de redução gradativa do quantitativo geral de servidores contratados temporariamente, o que é obrigatório nos termos da Lei Complementar 809/2015.
Segundo o MPES, a possibilidade criada pela legislação estadual de manutenção de contratações temporárias pelo Governo do Estado sem que sejam observados os requisitos constitucionais dá a ideia de uma “aparente” legalidade na manutenção da conduta do Estado na contratação irregular de servidores temporários.
Diante disso, o MPES requereu a citação do ex-secretário de educação Haroldo Corrêa Rocha e a determinação de que ele, assim como o Governo do Estado, apresente cópia de procedimento administrativo instaurado para autorizar a realização de concurso público para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar (ASE), as medidas adotadas para que se cumpra a redução gradativa do número de contratações temporárias, bem como o número de tais contratações realizadas para o cargo de ASE nos últimos três anos.
O Sindipúblicos continuará atuando para que se cumpra a determinação constitucional de realização de concursos públicos para a contratação de mão de obra pelo Governo do Estado por ter ciência que a tal medida é essencial para que se observe na Administração Pública a moralidade, a eficiência e o respeito aos direitos de trabalhadores e usuários de serviços públicos.