Mudanças na Lei da Promoção irão beneficiar servidores

Corrupção anunciada, mais um caso no Detran
13 de dezembro de 2013
Justiça Federal exige concurso no IPEM
17 de dezembro de 2013

A Seger apresentou nesta segunda-feira (16), à diretoria do Sindipúblicos, as propostas de alterações na Lei de Promoção por Seleção (LC 640/2012) com o objetivo de torná-la mais transparente e melhor atender os servidores. A maioria das alterações foi sugerida pelo Sindicato após as demandas e reclamações dos trabalhadores.

Dentre as principais mudanças está a redução da exigência de 5 para 4 avaliações válidas em cinco anos (interstício promocional), o que possibilitará o servidor concorrer no 1º ciclo após completar cinco anos de efetivo exercício na classe.

Também será reduzida a exigência de 10 para 6 meses de exercício das atividades para validação da avaliação de desempenho para fins promocionais; possibilitando as mulheres tirarem licença maternidade (seis meses) e concorrem à promoção.

Os servidores afastados por mandato sindical durante o interstício promocional, também terão reduzida a obrigatoriedade de duas para uma avaliação válida. Garantindo assim aos ex-dirigentes sindicais concorrer à promoção após cinco anos de exercício, sendo válida a participação em um mandato de até três anos.

A Seger também acatou a reivindicação da categoria e irá possibilitar aos servidores de nível fundamental, médio e médio-técnico a possibilidade de aproveitarem os títulos de longa duração que possuíam antes do ingresso na carreira exclusivamente para a primeira promoção.

O presidente do Sindipúblicos, Gerson de Jesus, destacou a importância das mudanças. “São pequenas alterações na redação, mas que irão garantir que algumas de nossas reivindicações sejam cumpridas, fortalecendo os nossos direitos. Mas ainda aguardamos que a Seger também ajuste outras demandas da categoria”.

Confira no link, o documento com as principais alterações na Lei.

QUADRO COMPARATIVO ALTERAÇÃO LEI 640