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O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem/ES) tem um prazo de 30 dias para providenciar o afastamento de todos os servidores cedidos pelo Ipem de Minas Gerais, impedindo-os de realizar qualquer serviço nos setores de fiscalização e de chefia da autarquia no Espírito Santo.

A determinação é da Justiça Federal que acatou decisão do Ministério Público Federal. A sentença ainda destaca a importância da realização de concurso público para preenchimentos das vagas e a ilegalidade do convênio com o órgão mineiro.

“A estrutura organizacional do Ipem/ES foi instaurada pela Lei Complementar Estadual nº.43/1993 e reorganizada pela Lei Complementar Estadual nº. 343/2005, que além de criar o respectivo quadro de pessoal, expressamente determinou que realizasse concurso no prazo de até 6 meses.”

Apesar da criação por Lei, de quadro de pessoal, a autarquia preferiu adotar como solução alternativa ao problema do déficit de pessoal, a assinatura de Convênio de Cooperação Técnica com o Ipem/MG, inicialmente firmado no ano de 1997 e com prazo de vigência de um ano, que vem sendo prorrogado indefinidamente.

Segundo o documento há, atualmente, 40 servidores efetivos do quadro próprio e 21 comissionados no Ipem/ES, restando 4 vagas a serem preenchidas por efetivos e uma por comissionado, conforme plano de carreira instituído pela LC Estadual nº 527/ 2009.

O concurso, no entanto, só foi realizado em 2010, com nomeações em 2011, causando prejuízos à sociedade.

“É um absurdo o Estado utilizar de um convênio com um órgão de outro Estado para garantir o funcionamento de uma autarquia estadual. Valorizamos o trabalho dos profissionais de Minas, mas prezamos pela legalidade no serviço público”, destaca Gerson de Jesus, presidente do Sindipúblicos.

O Sindicato reforça a importância da ampliação do quadro de pessoal do IPEM com a realização de concurso para preenchimento das vagas.