

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado (PRE/ES)/ Ministério Público Eleitoral emitiu duas recomendações alertando o governador sobre as ilegalidades no uso da máquina pública em ano eleitoral para autopromoção no intuito de angariar votos para sua reeleição e de seus correligionários. Nas recomendações estão especificadas as restrições quanto a publicidade institucional e execução de programas sociais.
A procuradora regional eleitoral, Nadja Machado Botelho, emitiu a recomendação nº 2/2018, em que recomenda o governador a executar apenas os programas sociais que já estejam previstos em lei ou que não tenham sido executados em 2017, salvo em casos de emergência ou calamidade pública. Também emitiu a Recomendação nº 3/2018 que orienta o governador a não ultrapassar os gastos com publicidade no primeiro semestre deste ano à média dos gastos feitos nos primeiros semestres dos três últimos anos.
Outra prática utilizada pelo governo que foi orientada para que o governador também evite, é a utilização promocional dos programas sociais, como a participação ativa de pré-candidatos em eventos relacionados à execução de algum programa em que haja entrega de bens ou de vantagens aos beneficiados. “Quando houver eventos institucionais, até as eleições deste ano, devem ser observadas as regras protocolares instituídas para solenidades oficiais pela presidência da República, evitando, assim, o seu desvirtuamento para a indevida promoção pessoal”, destaca o documento.
E na execução dos programas sociais, o governador deve observar os “princípios constitucionais da administração pública, com adoção de processos seletivos isonômicos, públicos, transparentes, objetivos e impessoais, especialmente na hipótese de cadastramento de novos beneficiários”.
Segundo os documentos, a partir do próximo dia 7, não pode ser veiculada ou mantida qualquer propaganda institucional dos órgãos do governo, independente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social. A determinação é válida tanto para as páginas na internet quanto nas redes sociais, placas e outdoors. Também não poderá constar a logomarca do governo como divulgação de apoio em convites e publicidades de festas, shows e outros eventos.
O MP Eleitoral aponta ainda que o governador deve adotar as providências cabíveis para prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais consistentes nas condutas vedadas, assim como para prevenir a compra de votos e/ou abuso de poder político. E concede um prazo de 20 dias para o governo informar sobre os programas sociais que estão em execução ou serão executados neste ano no Espírito Santo, com distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
“Além disso, é importante que o cidadão e os partidos auxiliem o Ministério Público na fiscalização do uso da máquina pública para fins eleitorais. Para tanto, o cidadão pode colher provas, fazer filmes ou tirar fotos com o seu celular e encaminhar a denúncia ao MP”, ressalta Nadja. As denúncias podem ser feitas em qualquer unidade do Ministério Público Federal ou também pelo site do MPF ou ainda pelo site do Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES), por meio do Sistema Pardal.
Apesar da legislação restringir campanhas pré-eleitoral e utilização da máquina pública, a prática é recorrente e nota-se morosidade e complacência dos órgãos fiscalizadores em efetivamente punir os candidatos que se utilizam dessas ilegalidades. Espera-se que a Procuradoria Regional Eleitoral não só recomende ao governador, mas aos demais candidatos e puna os que continuarem com as práticas ilegais.
Nota-se nesse governo Hartung sua estratégia eleitoral de durante três anos cortar investimentos, realizando o desmonte nos serviços públicos, sem realizar a recomposição salarial dos servidores para no último ano liberar dos cofres públicos verbas para realizar investimentos que ele mesmo tinha travado fazendo uma falsa propaganda de sua gestão eficiente e da ‘salvação’ do Estado.
Com informações de Século Diário