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O Sindipúblicos ganhou na justiça a primeira condenação do Estado relativo ao corte ilegal do ponto de um dos Agentes de Suporte Educacionais que estiveram presentes em ato público e assembleias realizadas entre os dias 15 e 18 de setembro de 2015.
Outras ações individuais, representadas pelo Sindipúblicos, também estão em andamento garantindo que seja revertido o corte de ponto de outros ASE’s que foram prejudicados pela atitude do Secretário de Educação, Haroldo Correa Rocha durante 2015.
A juíza Maria Nazareth Cortes julgou procedente o pedido para “anular o ato praticado – desconto intitulado “falta ao serviço” e, eventuais efeitos de mencionada anotação – e condenar o Estado do Espírito Santo a ressarcir o autor no importe de R$ 358,21, corrigidos monetariamente desde o efetivo desconto, juros a partir da citação”.
Apesar do governo Hartung alegar que a participação nos atos caracterizaria falta injustificada, a justiça reforçou que o Sindipúblicos realizou todas as convocações respaldadas na legislação, bem como emitiu declaração de participação aos servidores presentes.
E frisou que “a Constituição da República assegura ao servidor público o direito à livre associação de classe e à sindicalização. A conduta perpetrada pelo requerido viola o direito à liberdade sindical insculpido no art.8º da CF/88”
Destacou ainda a Lei Complementar 46/94 que rege o serviço público estadual no que tange ao art. 183 que “assegura ao servidor a liberação para participação em fóruns e discussões sindicais, quando indicado pela entidade a que pertença”.
O Sindipúblicos reforça a importância da participação dos servidores nos atos e ações realizadas pelo Sindicato e estará sempre vigilante para que atitudes como essa da Secretaria de Educação seja devidamente revertida garantindo os direitos constitucionais. Não aceitaremos que criminalizem a luta dos servidores por melhores condições de trabalho e valorização profissional.