

A juíza Maristela Fachetti do 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, reconheceu o pedido de um agente de suporte educacional, que requeria a nulidade do ato administrativo que considerou injustificadas as quatro ausências ao trabalho durante os dias 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2015 para participar de assembleias gerais unificadas pelo Sindipúblicos,intituladas de Apagão.
Apesar de apresentar declaração de comparecimento junto à diretoria da escola, as ausências foram consideradas injustificadas, tendo sua remuneração a tais dias descontada de seu pagamento.
Sendo assim, a juíza declarou a nulidade do ato administrativo e condenou o Estado do Espírito Santo a restituir ao requerente a quantia a título de danos materiais, com correção monetária a partir do efetivo desconto, e juros legais a contar da citação.
Para a magistrada, “a conduta do autor não configurou qualquer desvirtuação ou abuso do direito de participar de discussões sindicais, daí porque não pode ser punido em razão de sua ausência ao trabalho quando em participação de eventos dessa natureza, a teor dos direitos constitucionais aqui já invocados”.
E reforçou ainda em sua sentença as garantias sindicais previstas na legislação. “A própria LC 46/94 prevê, em seu art. 183, V, a possibilidade de liberação do servidor público civil para participação de fóruns e discussões sindicais. Nesse aspecto, apesar da parte final do referido dispositivo legal mencionar que essa liberação serve para aqueles servidores indicados pela entidade a que pertença, oseu sentido deve ser estendido quando a ausência se dá durante deflagração de ato paredista não declarado ilegal, como ocorreu no caso em questão, notadamente para salvaguardar os direitos constitucionais de greve e de livre associação sindical” destacou Maristela Fachetti.
A ação é mais uma vitória do Sindipúblicos em face da defesa dos servidores e reforça a importância da união da categoria para lutar pelos direitos e em defesa de serviços públicos de qualidade à toda sociedade.