IPAJM “compra” PC usado como novo e Justiça aprova

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Apesar das provas documentais que mostravam que os computadores adquiridos pelo IPAJM não eram novos, a denúncia do Ministério Público Estadual de que os gestores da autarquia (Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro) cometeram irregularidade na contratação de empresa para o fornecimento desses equipamentos, conforme os autos do processo 024090036526, foi rejeitada pelo juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (Especializada em Atos de Improbidades).

“O Sindipúblicos entende como lamentável a decisão do TJ-ES no tocante às irregularidades na compra de computadores do IPAJM, uma vez que havia ampla comprovação probatória, inclusive com fotos dos computadores que foram comprados como novos e eram usados, com o lacre de uma secretaria do Estado. Todavia, respeitamos a decisão do Magistrado e esperamos que o MP-ES recorra da decisão”, afirma Gerson Correia de Jesus, presidente do Sindipúblicos.
Na ação ajuizada, o MP-ES questionava se houve irregularidades na contratação, pelo IPAJM, de empresa para o fornecimento de computadores; se as irregularidades frustraram o caráter competitivo da licitação; se houve danos ao patrimônio público e a extensão dos mesmos; e se a conduta dos requeridos configura ato de improbidade administrativa.

Durante o processo, os denunciados: Mário Marques Alcofra Neto, Rômulo Augusto Penina, Proad Informática Ltda, Beatriz Amaral, Silva Nader e Marcos Valadares Nader, chegaram a ter os bens indisponibilizados até o montante de R$ 620.790,00 mil para a eventualidade de se comprovar a irregularidade.

Para o juiz Jorge Henrique “não restou demonstrada a presença do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato de improbidade administrativo lesivo ao erário” e, por isso, julgou improcedente o pedido do Ministério Público e extinguiu o processo com resolução de mérito.

pc_ipajm“Sou servidor do IPAJM e o computador que eu usava no Instituto, adquirido nessa licitação, tinha etiqueta de patrimônio de uma secretaria. Como uma máquina comprada nova teria essa etiqueta? Outro PC, que fora disponibilizado a um colega, tinha marcas de furos de plaqueta de patrimônio. Respeito a decisão do nobre Magistrado, todavia espero que o Ministério Público recorra da decisão e obtenha êxito” comenta Rodrigo Rodrigues, diretor jurídico do Sindipúblicos.