Informe Sindipúblicos | Entenda o Imposto Sindical e saiba como requerer a devolução

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AMARILDO IMPOSTO SINDICAL

No vídeo do Informe Sindipúblicos desta semana, o diretor jurídico do Sindipúblicos, Amarildo Batista, explica como é realizada a cobrança do Imposto Sindical; os percentuais que o governo  distribui aos sindicatos, confederações e Ministério do Trabalho (MTE); a forma de utilização pelas entidades e como o sindicalizado deve proceder para requerer a devolução, conforme decisão da diretoria, dos 60% referente ao montante destinado ao Sindipúblicos.

O Imposto Sindical é um tributo previsto no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, e cobrado uma vez ao ano, automaticamente, na folha de pagamento do mês de março, e se destina ao custeio da entidade sindical de cada categoria, bem como de seu sistema confederativo. Com isso, todos os servidores estão obrigados a contribuir, independentemente de serem filiados ou não.

O valor corresponde a 01 (um) dia de trabalho do servidor, calculado sobre a remuneração do mês de março, descontado de uma só vez na folha de pagamento do mesmo mês.

Vale informar que os valores que o Sindipúblicos recebe provenientes do imposto sindical são utilizados, conforme determina legislação, em defesa da categoria custeando as despesas administrativas de manutenção da estrutura, sendo que nenhum diretor do Sindipúblicos recebe remuneração do Sindicato.

O recolhimento dos servidores públicos é compulsório com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já afirmou, de forma unânime, a obrigatoriedade de recolherem o tributo, entendimento também da Procuradoria Geral do Estado (Acórdão nº 02/2012) e decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (MS nº 0000921-77.2011.8.08.0000).

Restituição aos Sindicalizados

Do valor total do Imposto Sindical descontado no contracheque de março, por uma decisão da diretoria, o Sindipúblicos devolve 60% referente a parte que nos é destinada. Os 40% restantes não são passíveis de devolução, considerando que é de competência da Caixa Econômica Federal a distribuição automática dos percentuais para as demais entidades nacionais representativas das categorias.

  1. a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
  2. b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
  3. c) 15% (quinze por cento) para a federação;
  4. d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
  5. e) 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

A devolução dos 60% referente ao Imposto Sindical, começará a partir do dia 01 de maio, após a confirmação dos pagamentos realizados pela administração pública. Os depósitos que o Sindicato fará diretamente nas contas dos sindicalizados acontecerão todas as terças-feiras a partir das 14 horas. Para isso, os servidores devem enviar a cópia do contracheque de março em que esta discriminada a rubrica “Sindipúblicos Contribuição Sindical anual” ou “Sindipúblicos Contribuição Confederativa”, para financeiro@sindipublicos.com.br e fornecer o banco, agência e conta de própria titularidade para depósito do valor, damos a preferência para o Banco Banestes, uma vez que o processo é mais rápido devido as movimentações financeiras do Sindipúblicos serem realizadas nessa instituição bancária. Em caso do servidor precisar retirar os valores no Sindicato, será necessário nos informar com antecedência pelos telefones 3205-4557.