

Atendendo a uma demanda dos servidores, defendida pelo Sindipúblicos, o Governo do Estado divulgou antecipadamente os feriados e pontos facultativos para 2025.
“Essa divulgação é um ponto que sempre defendemos. Por vários anos o governo Casagrande deixou de realizar essa divulgação prévia, prejudicando as famílias dos servidores, que não conseguiam se planejar para possíveis viagens e compromissos. Após várias cobranças do Sindipúblicos, o governo tem divulgado o calendário antecipadamente. Este ano, foi publicado em forma de decreto nesta segunda-feira, 27 de janeiro, incluindo os feriados e pontos facultativos,” comentou Tadeu Guerzet, diretor de Comunicação do Sindipúblicos.
Segundo o Decreto Nº 133-S, a administração estadual terá 21 dias de feriados e/ou pontos facultativos. Confira as datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional) – quarta-feira
3 de março – Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira
4 de março – Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira
5 de março – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira
18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional) – segunda-feira
28 de abril – Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) – segunda-feira
1º de maio – Dia do Trabalho (feriado nacional) – quinta-feira
23 de maio – Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) – sexta-feira
19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira
20 de junho – Ponto facultativo – sexta-feira
7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional) – domingo
8 de setembro – Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado municipal) – segunda-feira
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – domingo
27 de outubro – Comemoração antecipada do Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – segunda-feira
2 de novembro – Finados (feriado nacional) – domingo
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional) – sábado
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quinta-feira
24 de dezembro – Ponto facultativo – quarta-feira
25 de dezembro – Natal (feriado nacional) – quinta-feira
31 de dezembro – Ponto facultativo – quarta-feira
Observações Importantes:
Além dos feriados e pontos facultativos divulgados, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas sediados em municípios que estabeleçam outros dias como feriados municipais por lei própria. O decreto exclui os órgãos e unidades que funcionam em regime de escala ou que não admitem paralisação.
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