Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos

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Uma demanda cobrada algumas vezes pelo Sindipúblicos a pedido dos servidores foi finalmente atendida pelo governo estadual: a divulgação antecipada dos feriados e pontos facultativos. Os servidores questionavam que a falta de definição antecipada por parte do governo prejudicava o planejamento familiar.

Nesta sexta-feira (3), foi publicado no DIO o Decreto Nº 273-S que define os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2023. O decreto ainda estabelece a possibilidade de compensação em três sextas-feiras específicas pós feriado.

Confira abaixo o Decreto com as datas:

DECRETO Nº 273-S, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

Divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo E-Docs. 2022-915F0; DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e de pontos facultativos, no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – domingo;
II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
IV – 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira;
V – 06 de abril, Quinta-Feira da Semana Santa (ponto facultativo) – quinta-feira;
VI – 07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)sexta-feira;
VII – 17 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) – segunda-feira;
VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – sexta-feira;
IX – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) – segunda-feira;
X – 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) – terça-feira;
XI – 08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
XII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – quinta-feira;
XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – quinta-feira;
XIV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – sábado;
XV – 02 de novembro, Finados (feriado nacional) – quinta-feira;
XVI – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – quarta-feira; e
XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – segunda-feira.

Art. 2º Além dos feriados e pontos facultativos previstos neste Decreto, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas sediados em municípios que estabeleçam, por lei própria, outros dias como feriados municipais.

Art. 3º Fica estabelecido que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais, mediante compensação do servidor público, nas seguintes datas:
I – 09 de junho – sexta-feira;
II – 13 de outubro – sexta-feira; e
III – 03 de novembro – sexta-feira

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