Fim do Revezamento | Casagrande quer servidores até do Grupo de Risco, não imunizados, atuando presenciais

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15 de junho de 2021
Fim do Revezamento | Sindicato notifica Governo Casagrande para proteção aos servidores contra Covid-19
16 de junho de 2021


Em uma medida contrária às várias recomendações científicas, o Governo Casagrande publicou a PORTARIA CONJUNTA SEGER/ SESA Nº 01-R, DE 14 DE JUNHO DE 2021 obrigando o retorno presencial de todos os servidores, inclusive os do Grupo de Risco e ainda não imunizados, para retornarem às suas atividades presenciais.

Isto devido à Portaria, entre outras determinações avaliar que o servidor vacinado com a Vacina COVISHIELD (Oxford/Fiocruz) já poderia retornar ao trabalho 28 dias após a aplicação da primeira dose. [ Confira a Potaria na íntegra abaixo] Contrariando assim as orientações médicas.

Dr. Adenilton Rampinelli – médico intensivista de UTI’s Covid-19

“Quem tomou a Coronavac ou a Oxford/Fiocruz, precisa das duas doses conforme os estudos feitos para estarem imunizados. Ter recebido uma dose, não garante imunização, a gente precisa completar o ciclo dessas duas vacinas e ainda posterior à quinze dias da segunda dose” comenta o Dr. Adenilton Rampinelli, médico intensivista que atua na linha de frente em UTI’s de tratamento da Covid.

O Sindicato também questionou ao médico para que avaliasse o retorno do trabalho presencial de em torno 50 mil servidores sem revezamento. “Qualquer grande população que retorna a trabalhar nesse momento, sem revezamento, sem sombra de dúvida, corre um risco maior de a gente transmitir mais vírus eventualmente. Algumas empresas da iniciativa privada já aderiram ao home office como uma jornada de trabalho oficial. Talvez essa seja uma estratégia, porque realmente é um número grande de servidores. A dica que fica é, sem sombra de dúvida, o melhor cenário seria o revezamento, principalmente para os do grupo de risco que ainda não estejam imunizados.”

Rampinelli ainda lembrou quanto a atuação em ambientes fechados e demais medidas preventivas. “Quem voltar a trabalhar deve ainda evitar ambientes fechados, manter distanciamento, usar a máscara, continuar com os devidos cuidados. Mesmo quem já tenha tomado as duas doses e esteja imunizado. Por isso é importante sempre a iniciativa privada ou o serviço público, fornecerem também as condições adequadas como equipamentos de proteção, máscaras e o álcool em gel”.

Outro ponto questionado é que as autoridades médicas e sanitárias consideram que a sociedade só esteja com um maior grau de proteção contra a Covid-19 quando 70% da população estiver imunizada, número muito distante dos 11% que tomaram as duas doses no Estado. “O governo mostra desconhecer totalmente a realidade dos servidores, que atuam em grande parte em ambientes insalubres, sem condições, sem ventilação adequada. A decisão unilateral do Governo Casagrande se assemelha às do Governo Bolsonaro que ele tanto questiona.

Obrigar servidores do grupo de risco, sem estarem imunizados, atuar presencialmente é coloca-los em uma roleta russa” desabafa Tadeu Guerzet, presidente do Sindipúblicos.

O Sindicato ainda reforça a alta de contaminações e mortes nos demais estados vizinhos, além de variantes mais agressivas já em circulação no país.

Diante ao decreto governamental, que se choca às recomendações sanitárias e todo cenário vivenciado no Espírito Santo e no país, o Sindipúblicos irá notificar o Governo Estadual para que mantenha as medidas de prevenção com devido revezamento, distanciamento social entre outras.

PORTARIA CONJUNTA SEGER/
SESA Nº 01-R, DE 14 DE JUNHO
DE 2021.

Disciplina o retorno ao trabalho
presencial dos servidores públicos
estaduais e estagiários do Programa
Jovens Valores, pertencentes ao
grupo de risco, imunizados com a
vacina contra a COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
e o SECRETÁRIO DE ESTADO
DA SAÚDE, no exercício de suas
atribuições legais;
RESOLVEM:
Art. 1° DETERMINAR que os
servidores públicos estaduais e
estagiários do Programa Jovens
Valores, imunizados com a
VACINA CONTRA A COVID-19 e
que estiverem em atividade remota
por pertencerem ao grupo de risco
do novo coronavírus (COVID-19),
em conformidade com o disposto
no Decreto nº 4727-R, de 12 de
setembro de 2020, alterado pelo
Decreto nº 4905-R, de 12 de junho
de 2021, e na Portaria nº 37-R,
de 31 de março de 2021, deverão
retornar ao trabalho presencial.
§ 1º Fica excepcionado o retorno
previsto no caput deste artigo às
servidoras e estagiárias gestantes.
§ 2º O retorno ao trabalho
presencial deverá ocorrer de acordo
com a data da vacina contra a
COVID-19 atendo-se aos períodos
especificados a seguir:
I – Vacina COVISHIELD (Oxford/
Fiocruz): 28 dias após a aplicação
da primeira dose. [Grifo Nosso]*

II – Vacina CORONAVAC
(Sinovac/Butantan): 14 dias
após a aplicação da segunda dose.
III – Vacina PFIZER (BioNTech):
28 dias após a aplicação da primeira
dose.
IV – Vacina JANSSEN (Johnson &
Johnson): 28 dias após a aplicação
da dose única.
§ 3º Os servidores e estagiários
do Programa Jovens Valores que
já tiverem sido imunizados e
cumprido os prazos previstos no
§2º deste artigo deverão retornar
às suas atividades presenciais
no dia 16 de junho de 2021
(quarta-feira), e em caso de não
comparecimento passará a contar
falta a partir desta data.
§ 4º Os servidores e estagiários
do Programa Jovens Valores que a
partir da publicação desta portaria
que cumprirem os prazos previstos
no §2º deste artigo deverão
retornar às suas atividades
presenciais no dia útil subsequente
ao seu cumprimento, ou em escala
imediatamente posterior, quando
servidor em regime de escala.
Art. 2° Os servidores e estagiários
do Programa Jovens Valores com
contraindicação médica para uso
do imunizante contra a COVID-19
deverão apresentar laudo médico,
para que, no que couber, seja pro-
videnciada a readequação setorial.
Art. 3º Os servidores e estagiários
do Programa Jovens Valores
pertencentes ao grupo de risco
somente poderão retornar às
atividades presenciais quando
imunizados, nos termos do art. 1º.
§ 1º Caberá manutenção em
atividade remota às lactantes e
estagiários menores de 18, ainda
não imunizados, enquanto não
forem alcançados pelo Calendário
Estadual de Vacinação.
§ 2º Salvo os alcançados pela
hipótese descrita no art.2º, aos
servidores e estagiários que não
retornarem ao trabalho presencial
na forma prevista desta portaria
será aplicada falta injustificada.
Art.4° Os servidores e estagiários
do Programa Jovens Valores a
que se refere no caput do art. 1º
deverão encaminhar, por e-Docs,
à unidade de recursos humanos
do Órgão/Entidade no qual esteja
vinculado, o comprovante da
imunização juntamente com a
informação da data de retorno e se
apresentar à chefia imediata para
as atividades presenciais.
§1º Deverá a chefia imediata, ao
atestar a frequência, observar a
data de retorno do servidor às
atividades presenciais.
§2º A unidade de recursos humanos
deverá anexar o comprovante de
imunização ao processo e-Docs que
originou a homologação do regime
de trabalho remoto.
§3º Compete à unidade de
recursos humanos realizar o
controle do retorno dos servidores
às atividades presenciais no âmbito
de seu Órgão/Entidade.
Art. 5° Aos servidores que atuam
no âmbito da Secretaria de Estado
da Saúde aplica-se, no que couber,
a Portaria Sesa n° 092-R de 06 de
maio de 2021 e suas alterações, ou
aquela que sobrevier.
Art. 6° Prorrogar, até 30 de junho
de 2021, as medidas estabelecidas
pela Portaria nº 37-R, de 31 de
março de 2021.
Art. 7° Prorrogar, até 30 de junho
de 2021, as medidas estabelecidas
pelo Decreto nº 4727-R, de 12 de
setembro de 2020, alterado pelo
Decreto nº 4905-R, de 12 de junho
de 2021.
Art. 8° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
MARCELO CALMON DIAS
Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
NÉSIO FERNANDES DE
MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde