Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, o Estado do Espírito Santo restabeleceu, na última quinta-feira (18), os pagamentos das parcelas referentes aos precatórios acordadas com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Regional Federal (TRF). Isso significa que os pagamentos dos precatórios da lista de antiguidade continuarão a ser feitos. Esses depósitos estavam suspensos desde março quando STF considerou inconstitucionais os pagamentos pelo regime especial.
A orientação do ministro aconteceu após reunião, no último dia 14, em que estiveram presentes o advogado do Sindipúblicos e membro da Comissão de Precatórios da OAB/ES, Célio Picorelli, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius, e demais advogados de diversos Estados.
Após a reunião com os advogados, o ministro determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados mantenham os pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando desde 2009 seguindo Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios, a fim de não trazer prejuízos para os credores. “Não se justifica que os Tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo” destacou Fux.
Diante de tal entendimento, o Estado do Espírito Santo restabeleceu os depósitos junto ao TJES, efetuando o pagamento de R$ 18,2 milhões, valores que serão imediatamente destinados para o pagamento de aproximadamente 18 credores prioritários e 6 precatórios da ordem de antiguidade.
Advogado do Sindipúblicos será relator

Célio Picorelli
Para Célio, é necessário estabelecer um critério para equacionar esses pagamentos. “Entendemos que o Estado deve continuar efetuando os repasses, mas deve buscar soluções definitivas para acabar com a dívida que beira os sete bilhões de reais somente no Espírito Santo.”