Em ação movida pelo Sindipúblicos, o Iases foi condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais a um servidor que sofreu um traumatismo craniano por pedra arremessada em unidade socioeducativa, ficando inclusive afastado após emissão de CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho.
Inicialmente o 1º Juizado da Fazenda Pública de Cariacica julgou improcedente, entendendo que não foi comprovada falha do Iases e justificando que acidentes do tipo são inerentes à função exercida.
Diante a tamanho absurdo, o Sindipúblicos recorreu e conseguiu que a sentença fosse reformada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital sob o fundamento de que o Iases não garantiu a proteção adequada do servidor público e, sendo assim, responde pelos danos causados ao agente público no exercício de suas funções.
Já transitado em julgado, o processo está na fase de execução, já tendo sido inclusive expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para garantir assim o pagamento ao servidor.