Decisão do STF reforça tese de inconstitucionalidade do PL da Destruição do ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente pela inconstitucionalidade da lei 3.804/2021 do Estado do Tocantins que, semelhante ao PL da Destruição do ES (PLC 56/23), também propôs a flexibilização da emissão de licenças ambientais.

O Supremo acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta no ano de 2022 em que argumentou que a referida lei criou novos tipos de licenciamento, que contrariam norma federal e, em consequência, extrapolam os limites de competência legislativa atribuídos aos estados brasileiros, no que se refere à edição de matérias da área ambiental. 

Dentre os pontos levantados pelo MPTO e acatados pelo Supremo estão a lei ter contrariado a Resolução n. 137/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que limita a capacidade dos estados em estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento ambiental, além de ter retirado competências normativas que cabiam ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), concentrando estas atribuições no Poder Executivo e reduzindo a participação social na construção das políticas ambientais. 

“Questionar a inconstitucionalidade do PL da Destruição é um dos caminhos que estamos estudando para barrar essa flexibilização do licenciamento proposto no Espírito Santo. A decisão do STF reforça nossa defesa que há vários pontos que ferem a Constituição e também outras normas e leis ambientais” comenta Silvia Sardenberg, secretária-geral do Sindipúblicos e servidora do Iema. 

Em assembleia realizada pelo Sindipúblicos com os servidores do Iema, ficou decidido pela composição de uma comissão que está estudando, com o apoio do jurídico do Sindicato, as medidas legais cabíveis de se propor contra o PL da Destruição. 

A decisão do STF que nega o provimento do recurso e declara a inconstitucionalidade da lei (com efeitos retroativos) é de dezembro de 2023. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0002692-27.2022.8.27.2700 teve como autor o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti.

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Fonte/Foto: MPTO