

O Governo do Estado publicou o decreto Nº 4836-R no último dia 13 de março estabelecendo medidas preventivas de contenção à pandemia de Covid-19 no serviço público.
As medidas foram anunciadas após o questionamento do Sindipúblicos durante entrevista coletiva com o secretário de saúde Nésio Fernandes e ofício encaminhado ao governo.
Fica estabelecido conforme o decreto que as chefias imediatas terão autonomia para estabelecerem que 50% dos profissionais realizem suas atividades em trabalho remoto e os demais em revezamento.
“A medida irá contribuir, mas ainda é muito aquém do necessário. Com os leitos chegando à 90% não é cabível manter servidores de setores que possam desempenhar o trabalho remoto atuando presencialmente. É o verdadeiro faça o que eu digo, não faça o que eu faço. O Governo precisa ser o exemplo pros demais setores. Continuaremos atuando para fiscalizar e cobrar as medidas cabíveis que resguarde as vidas dos nossos servidores” comenta Tadeu Guerzet, presidente do Sindipúblicos.
Escolas
Outro questionamento do Sindicato é a exclusão dos educadores: “Art. 2º O Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto não se aplica: I – ao quadro do Magistério localizado nas unidades de ensino da rede pública estadual”.
O Sindipúblicos entende a necessidade de suspensão das aulas e de todo quadro de servidores dessas unidades preservando assim a vida dos profissionais.
Dados Covid-19
Conforme última atualização do Painel Covid-19 o Espírito Santo registra 344 mil casos; 6.720 óbitos; 87,98% de leitos UTI/Covid-19 ocupados e apenas 177 mil vacinados (1 dose) e 57 mil imunizados (2 doses) figurando assim no 16° lugar entre os estados.
Confira os decretos na íntegra
DECRETO Nº 4836-R, COVID-19, Redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos
DECRETO Nº 4835-R, COVID-19 – 13.03.2021 – Altera Decreto nº 4636-R e dá outras providências