
Apesar de criado pelo Governo do Estado sob justificativa de valorização do magistério, o Bônus Desempenho, que poderia teoricamente chegar a até mais um vencimento anual dos professores e servidores de outras unidades da Sedu, não tem sido tão benéfico para a categoria.
Para receber o bônus, o servidor precisa abdicar de direitos legais, como, por exemplo, licenças médicas. Isso porque, segundo as regras do benefício, os trabalhadores devem ter trabalhado pelo menos dois terços dos dias do período de avaliação – de 1º de maio a 31 de outubro de cada ano – sem registro de faltas, mesmo que estas sejam justificadas com respaldo legal.
O Bônus Desempenho é concedido uma vez ao ano e calculado com base em critérios coletivos, como o Índice de Merecimento da Unidade (IMU) e individuais, como o Fator de Valorização da Assiduidade (FVA).
Segundo o próprio decreto que regulamenta a concessão do benefício, apenas será atribuído FVA de 100% para “o profissional que não tiver sequer um dia de ausência, inclusive justificada ou abonada, bem como por motivo de licença ou outro afastamento legalmente admitido”, sendo que cada ausência – mesmo justificada – “implicará na redução de 7% (sete por cento) do valor da Bonificação por Desempenho a que o profissional teria direito”.
A partir da nona ausência justificada, o valor cai para 30% do FVA, que é o piso do índice. O único direito que é mantido são as férias regulares.
Vale destacar que o próprio decreto do Governo pontua que essas ausências (abono e licenças médicas, por exemplo) são legalmente admitidas. Ou seja, trata-se de direitos trabalhistas, os quais a administração pública coage os servidores a não fazerem uso em troca de um outro benefício, este financeiro.
Outra exceção garante um benefício extra a “apadrinhados” da administração. É que, apesar da regra determinar que os dois terços do período de avaliação devem ter sido trabalhados numa mesma unidade administrativa ou escolar pertencente à estrutura organizacional da SEDU, os profissionais movimentados para exercerem função gratificada por interesse da administração pública estão de fora dessa regra.
O Sindipúblicos orienta que os servidores da educação da base do Sindicato, como os agentes de suporte educacional, que por ventura se sentirem prejudicados quanto ao bônus desempenho, que busque o Sindicato para avaliação do caso.