

Mais uma vitória do jurídico do Sindipúblicos que atuou para garantir que os servidores do Detran, que atuavam em 1996, tivessem o pagamento do adicional de tempo de serviço (ATS) que à época foi incorporado indevidamente aos seus salários.
A justiça assegurou o pagamento do ATS instituído pelo Decreto 2701 de 1988, considerando ilegal a supressão realizada pelo Estado em 1996 quando foi editada a Lei Complementar 92/1996.
O entendimento da justiça foi que o ATS já estava “incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores celetistas”, obrigando o governo estadual a pagar as diferenças compreendidas entre o período da supressão que foi de dezembro de 1996 até outubro de 2000, data do regime jurídico único.
A decisão, fruto da luta sindical e atuação do jurídico, beneficiou inúmeros servidores do Detran que já tiveram inclusive os valores devidos pagos pelo Estado.
Não caia em Golpe
Sendo assim, cabe alertar que qualquer contato sugerindo pagamentos para recebimento de processos é golpe! O servidor deve entrar em contato imediatamente com o Sindipúblicos pelo tel 3205-4550.
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Fortaleça sua Entidade Sindical. Filie-se ao Sindipúblicos!
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