
Por 18 votos favoráveis e 9 contrários (veja lista abaixo), a comissão especial aprovou nesta segunda-feira (25) o parecer do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) para o projeto que promove alterações na legislação sobre uso de agrotóxicos ou pesticidas. Todos os sete destaques ao texto – que poderiam alterar trechos do projeto – foram rejeitados. Com a conclusão da votação, o projeto segue agora para análise do plenário da Câmara.
De interesse da chamada “bancada ruralista”, a matéria (PL6299/02) entre outros pontos , que o Ministério da Agricultura libere o uso de agrotóxico em plantações mesmo que órgãos reguladores como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, não tenham completado seus processos de análise. Também muda a nomenclatura de agrotóxico para pesticida.
Para deputados contrários à matéria, trata-se de facilitar o uso de “veneno” a ser levado à mesa de milhões de brasileiros. Já defensores do projeto, em geral integrantes da chamada “bancada ruralista”, dizem que o objetivo do projeto é reduzir a burocracia e ajudar produtores rurais sem que, para isso, esteja em risco a saúde da população.
Mais uma vez a maioria dos deputados se mostram alheios à saúde da população. A sociedade precisa cobrar que os demais deputados rejeitem esse projeto e aprovem restrições maiores à utilização de venenos nos produtos que vao à mesa do brasileiro. Estaremos vigilantes como a bancada capixaba irá votar!
Veja os principais pontos do projeto:
Classificação
Hoje: agrotóxico
PL 6299/02: o termo “produto fitossanitário”, inicialmente sugerido pelo relator, foi modificado para “pesticida”
Registro temporário de agrotóxico
Hoje: não existe
PL 6299: no caso dos novos produtos empregados em experimentos e pesquisas, o projeto permite registro temporário de 30 dias. O produto em que tenha sofrido ação de pesticida deve ser registrado e observar especificações idênticas em ao menos três dos 37 países da OCDE e na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), desde que utilizado na mesma cultura agrícola.
Controle do registro
Hoje: três órgãos atual no controle – Ministério da Saúde, Ibama e Ministério da Agricultura, com tramitação simultânea nos três órgãos e em processo 100% manual
PL 6299/02: processo passa ser digital e unificado, sob responsabilidade do Ministério da Agricultura. Os outros três órgãos emitem parecer sobre o produto em questão, mas sem que a Agricultura precise esperar a conclusão desse procedimento
Prazo de registro
Hoje: 120 dias até a liberação do produto por meio de parecer. Devido à burocracia, alguns casos consomem anos de processo
PL 6299: dois anos até a liberação. O relator pretendia fixar prazo de 12 meses, em caráter preparatório, com o objetivo de que o produto estivesse liberado para ingresso no mercado em até três anos
VEJA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS
A favor dos ruralistas e do Projeto:
A favor da sociedade: (Contra o projeto)
Com informações do Congresso em Foco.