
Apesar de terem sido aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rosa Weber rejeitou a prestação de contas de campanha das eleições de 2014 do governador Paulo Hartung ao determinar que o TRE “Refaça o julgamento”.
A ilegalidade apontada nas contas é a doação acima do limite legal feita por uma empresa do próprio governador para sua campanha pessoal.
A ministra determinou que o processo seja devolvido à Justiça do Espírito Santo para nova apreciação, abrindo a possibilidade de reforma do acórdão do TRE-ES.
O entendimento do TSE é que mesmo a empresa Hartung Palestras e Assessoria Eireli-EPP ter sido extinta, a justiça não pode desconsiderar a pessoa física do governador como seu representante legal, livrando-o, desse modo, de responder às denúncias processuais.
No entendimento da ministra Rosa Weber, porém, “extinta a pessoa jurídica, responde pessoalmente seu representante legal, identificado este como Paulo César Hartung Gomes, atual governador do Estado do Espírito Santo”. A partir dessa decisão, a pessoa física Paulo Hartung Gomes responderá pela ação judicial.
Na análise do recurso, Rosa Weber afirma: “A extinção da empresa não pode se transformar em ‘salvo-conduto’ para o instituidor. Caso contrário, bastaria extinguir a pessoa jurídica para acabar com a responsabilidade. Por sua vez, esse raciocínio não autoriza a interposição de demanda em face de pessoa jurídica inexistente. A responsabilidade deve ser buscada em face de quem permaneceu com capacidade de ser parte, de quem tenha existência civil”.
O acórdão regional, questionado por Rosa Weber, teve como redator designado o magistrado Samuel Meira Brasil (redator designado para o acórdão), em posicionamento seguido pelos magistrados Helimar Pinto, Adriano Athayde Coutinho e Wilma Chequer Bou-Habib.
Mais uma vez a justiça estadual tem sua decisão questionada por tribunais superiores. É preciso que o judiciário capixaba atue de forma técnica e imparcial observando a estrita legalidade.
Com informações de Século Diário