Trimestralidade: Governo, TCE-ES e TJES irão recalcular dívida

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5 de maio de 2014
Artigo – Sabe de nada, inocente
5 de maio de 2014

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Após ser intimado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o governo estadual assinou na última terça-feira, 29 de abril, um termo de cooperação técnica para o recálculo dos valores devidos nos 30 processos referentes aos Precatórios da Trimestralidade.

A ação é um desdobramento das negociações realizadas entre o Sindipúblicos e demais sindicatos, representados no Fórum dos Precatórios, com o Tribunal de Justiça no intuito de finalizar o impasse quanto ao pagamento dos Precatórios da Trimestralidade.

Os cálculos destes precatórios serão revistos conforme determinação do Tribunal Pleno, que acolheu questão de ordem a fim de que os valores sejam verificados enquanto os tribunais superiores definem se o Estado quitará ou não os precatórios da trimestralidade. “Recentemente, o Supremo Tribunal Federal proferiu diversas decisões contrárias à tese do Estado”, explica o juiz auxiliar de precatórios da Presidência do TJES, Rodrigo Cardoso Freitas. Caso o Supremo decida pelo pagamento dos precatórios, a ordem de execução dos mesmos será pelo tempo de processo.

Farão parte da cooperação técnica o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Tribunal de Contas Estadual (TCE-ES) e o Governo do Estado. O Tribunal de Contas Estadual ficará responsável em designar servidores especializados para fazer análise prévia dos autos dos processos de precatório, bem como apresentar ao TJES a proposta da fórmula de cálculo que será replicada para a apuração dos valores. O trabalho será realizado de forma gradual, observada a regular tramitação de cada processo.

Os precatórios da trimestralidade, derivados de ações contra o governo do Estado, relacionam-se à Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado.

O valor aproximado desses 30 precatórios, sem revisão, ultrapassa a quantia de R$ 10 bilhões, atingindo mais de 20 mil servidores. A intimação do Estado pelo TJ-ES foi publicada na última quinta-feira, 24 de abril, no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário).

Ação no STF

No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Governo do Estado de anular um destes precatórios, com valor de pouco mais de R$ 110 milhões. O governo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recorreu da decisão, e o Supremo ainda julgará o recurso. Se a determinação for mantida, ela vai repercutir nas demais 29 ações que correm contra o Estado.

Ainda no tocante aos Precatórios da Trimestralidade, o Sindipúblicos obteve parecer favorável do ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado. Também devemos destacar que o Sindipúblicos, junto a outros sindicatos, contrataram o escritório do Dr. Luís Roberto Barroso, atualmente ministro do STF, e um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil, para representá-los perante os Tribunais Superiores em Brasília.

O Sindipúblicos avalia como um grande passo a medida dos novos presidentes do TJES e do TCE-ES ao darem continuidade ao trabalho realizado pelos seus antecessores. Destacamos que temos acompanhado diariamente o tramitar das ações referentes aos Precatórios e reforçamos a importância do Estado em respeitar seus servidores garantindo o pagamento dessa dívida contribuindo inclusive na economia capixaba0. Todo o processo de recálculo dos valores também será acompanhado pelo nosso jurídico cobrando sempre dos tribunais, lisura e transparência.

Fonte: TJES