Nesta quarta-feira, 01, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou que o Governo inicie a reserva no valor de R$ 9 milhões para pagamento dos precatórios da trimestralidade referente à ação movida pela Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo. A dívida é referente à perda salarial que os servidores sofreram em 1990.
A decisão foi do presidente do TJES, Sérgio Bizzotto, baseada em mensagem encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses precatórios passam também a integrar a primeira posição na lista da ordem cronológica do Estado. A liminar que concedia suspensão de qualquer pagamento deste precatório também foi cassada pelo STJ.
Além disso, como não há medida liminar que afaste este precatório da lista de antiguidade, foi determinada a inclusão da trimestralidade no site do TJES. Segundo a Associação dos Procuradores do Estado, cerca de 30 procuradores têm valores a receber e apenas dois ainda estão na ativa.
Ação do Sindipúblicos
A decisão do TJES sobre o processo da Associação dos Procuradores do Estado reflete positivamente na ação movida pelo Sindipúblicos para o pagamento da trimestralidade aos servidores públicos estaduais. Na última semana, diretores do Sindicato participaram de uma reunião em Brasília com o escritório de advocacia Barroso, Fonteles Barcelos, Mendonça & Associados para obter novas informações sobre a ação.
Segundo os advogados, ainda este ano haverá o julgamento do processo do Sindipúblicos e a expectativa é de que a decisão seja positiva, uma vez que essa é a tendência da turma de ministros do STJ, responsável pelo processo. Os advogados destacaram ainda que a matéria a ser discutida na ação é inquestionável tecnicamente, levando em consideração o precedente jurisprudencial do STJ.
No entanto, há o alerta de que o Estado do Espírito Santo tem feito uma pressão política junto aos tribunais superiores. O governo do Estado alega que a dívida dos precatórios da trimestralidade é bilionária, impagável e poderia colocar em risco a organização financeira do estado capixaba.
Tal alegação, entretanto, é falaciosa e demonstra a falta de compromisso do Estado em honrar suas dívidas. Para o Sindipúblicos, o Estado não pode alegar a própria torpeza como justificativa para a impossibilidade de pagar o que deve. O valor do precatório cresceu graças aos atos do próprio Estado para adiar o pagamento da trimestralidade e, ao longo de mais de 20 anos, juros e correções foram incidindo sobre o valor principal.
Valor dos precatórios
O processo do Sindipúblicos tem valor aproximado de 200 milhões de reais, a ser dividido por cerca de 2.300 pessoas, ou seja, em média, serão R$ 86 mil para cada servidor que aguarda o pagamento há mais de 20 anos. Após um intenso trabalho do Sindipúblicos juntamente com o fórum de credores dos precatórios da trimestralidade, já é possível dizer que o Estado capixaba já começa a se preparar para finalmente honrar a dívida.
O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado já firmaram um termo de convênio com o objetivo de adiantar os recálculos dessa dívida, já em preparação para o pagamento. Além disso, com a medida do TJES para o provisionamento de dotação orçamentária, a fim de reservar os valores dos processos dos precatórios, é certo que a partir da sentença referente à decisão do STJ a trimestralidade volta a ocupar os primeiros lugares na fila dos precatórios do Estado.