A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja considerada inconstitucional a Lei Estadual nº 739/2013, que institui a criação de cargos de assessoria jurídica na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames). O entendimento da Anape, ao entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5164), é de que os cargos criados têm funções que são de competência dos procuradores do Estado.
No entanto, conforme consta nos autos do processo, o governador do Estado, Renato Casagrande, destaca que, com a nova normativa, o objetivo é regularizar uma omissão legislativa existente na Lei de Cargos e Salários da Fames, principalmente sobre as atividades exercidas pelos advogados autárquicos. Além disso, por ser legalmente uma autarquia, a Fames tem autonomia administrativa.
A ação foi protocolada no último dia 19 de setembro no STF. A Anape destaca que ao atribuir aos técnicos graduados em Direito a função de representar a autarquia judicial e extrajudicialmente, a legislação teria violado os dispositivos da Constituição Federal, que proibiriam a existência dos cargos de advogados autárquicos.
Para o governador, essa também é uma interpretação equivocada, uma vez que a Constituição Federal estabelece que aos procuradores do Estado competem a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados. Ou seja, as autarquias são entes administrativos, com personalidade distinta ao do Estado, com caráter autônomo, descentralizado e, logo, possuem independência para ter corpo jurídico próprio.
No STF o caso será relatado pelo ministro Marco Aurélio, que irá apreciar o pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei. Para o Sindipúblicos, o posicionamento da Anape é de fato equivocado. O Sindicato defende que é melhor para o Estado e para a sociedade que as autarquias sejam autônomas, para prestarem um serviço mais rápido e eficiente para a população capixaba.
A lei estabelece que os advogados da Fames devem exercer a função de consultoria e assessoramento jurídicos da instituição. Entre outras atividades, eles são responsáveis por realizar o estudo de pareceres e auxiliar outras unidades administrativas da faculdade na elaboração de normas, instruções e resoluções.
Detran
Em abril de 2013, a Anape também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra legislação semelhante no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). No processo referente a essa ação, o diretor geral do Detran-ES, Carlos Augusto Lopes, também defendeu que não houve invasão à competência da Procuradoria Geral do Estado.
Lopes defendeu a manutenção dos procuradores do Detran e destacou que com a lei houve uma reestruturação das carreiras na autarquia, lembrou ainda, que o Detran desde sua fundação tem corpo jurídico próprio e as atribuições da procuradoria da autarquia estão prevista em lei complementar.