

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), concedeu medida cautelar e determinou que a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) retome imediatamente a operação da Câmara de Compensação Tarifária do sistema Transcol, que pelo contrato de concessão realizado em 2014, passou a ser gerido pelos consórcios formados pelas empresas de ônibus.
Outros 15 indícios de irregularidades na licitação para concessão do sistema Transcol foram também identificados pelo Ministério Público de Contas, que com isso, também pede que o TCE-ES determine a anulação do edital, e por consequência, os contratos derivados dele.
Para Marco Antônio da Silva, relator da representação de autoria do MPC, compete ao poder público o dever de fiscalizar as concessionárias do sistema Transcol, sempre visando à satisfação do usuário. “O controle de recebimento do subsídio, bem como a operação da câmara de compensação pelas concessionárias fragiliza o sistema de fiscalização e controle a ser realizado pelo poder concedente”, destaca o conselheiro.
Ele explica, ainda, que o valor do subsídio a ser repassado pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) às concessionárias “depende da base de cálculo a ser considerada, levando-se em conta o quantum da arrecadação no cálculo realizado pela Câmara de Compensação Tarifária”. Portanto, conclui, “não pode o Estado ficar a mercê das operações financeiras diretamente realizadas pelas concessionárias, o que aponta na necessidade de correção da situação indicada neste item”.
A decisão monocrática foi dada pelo conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, relator da representação de autoria do MPC, e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (13). A decisão deverá ser referendada pelo Plenário do TCE-ES na sessão da próxima terça-feira (17). No processo, o órgão ministerial aponta 16 indícios de irregularidades na licitação para concessão do sistema Transcol e pede que, ao final, o TCE-ES determine a anulação do edital do certame e, por consequência, os contratos derivados dele.
O relator esclarece que a suspensão cautelar do item do edital de concorrência 02/2014, que se refere à operação da câmara de compensação, impedirá que a irregularidade seja mantida e não acarretará prejuízos à continuidade do serviço de transporte público, além de impedir que haja prejuízo ao controle e fiscalização do poder público concedente na gestão tarifária. Ele determina que a Ceturb-GV retome imediatamente tal operação até decisão posterior do Tribunal de Contas.
Irregularidades
Ao analisar as 16 irregularidades apontadas pelo MPC no edital para concessão do sistema Transcol, o relator afirmou ter verificado a presença de indícios do direito pleiteado pelo órgão ministerial em 11 pontos, além do item em que concedeu a medida cautelar.
São eles:
– incoerências do estudo de viabilidade técnica e econômica apontadas pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) que não foram corrigidos pela Setop;
– exigências do edital que permitem identificar os interessados no certame;
– adoção de critério de julgamento sem levar em conta a menor tarifa ao usuário;
– possibilidade de criação de novas linhas de ônibus sem deflagrar licitação;
– cláusula restritiva que veda a participação na licitação de empresas em recuperação judicial;
– cláusula restritiva que veda a participação na licitação de microempresas e empresas de pequeno porte;
– visita técnica obrigatória;
– ausência de critério objetivo para desclassificação das propostas financeiras
– restrição ao caráter competitivo do certame em decorrência das documentações exigidas à qualificação técnica;
– o fato de o poder concedente assumir riscos do contrato, os quais deveriam ser transferidos às concessionárias;
– ausência de cláusulas essenciais do contrato de concessão.
Licitação do Transcol
O edital 02/2014 da Setop, alvo da representação do MPC, prevê a prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros municipal de Cariacica, Serra e Viana e intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, e resultou nos contratos 008/2014 e 009/2014. A concessão, pelo prazo de 25 anos, tem valor global estimado inicialmente em R$ 13,4 bilhões.
Faltou Transparência
O Sindipúblicos espera que os órgãos de fiscalização possam rever esses contratos e garanta que os interesses da população sejam efetivamente garantidos.