
Pela quarta vez consecutiva, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) não decide o mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que busca unificar os processos de sindicatos que representam servidores estaduais referentes ao pagamento do retroativo do auxílio-alimentação. O julgamento iniciou no dia 14 de setembro de 2017, ou seja, há mais de quatro meses.
Vale ressaltar que os processos movidos por sindicatos, alguns até com ganho de causa, foram paralisados em agosto de 2016, até que o TJ-ES apreciasse o mérito da ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), que representa o maior número de servidores. A ação pede o pagamento retroativo durante o tempo em que o governo deixou de pagar o auxílio, que foi restabelecido para todos os servidores por força da Lei 281/17 em agosto de 2017.
Até a última sessão do Pleno no ano passado, realizada em 30 de novembro, três desembargadores votaram contra o retroativo e dois foram favoráveis aos servidores. Ao anunciar seu voto a favor, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa considerou o benefício constitucional e afirmou que o pagamento precisa retroagir ao ano de 2006. Pedro Valls apontou, ainda, que a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconheceu administrativamente que a vedação ao recebimento do benefício seria inconstitucional. Entendimento esse também mantido pelo desembargador Ronaldo de Souza que votou favorável ao pleito dos servidores.
O julgamento não foi concluído, no entanto, porque o desembargador Sérgio Gama pediu vistas do processo. A decisão seria tomada, então, nesta quinta-feira (25), depois do recesso do Judiciário, mas foi adiada, novamente, para a reunião do Pleno da próxima semana. Os desembargadores alegaram que havia excesso de pautas, o que inviabilizou o julgamento.
O Pleno é composto por 28 desembargadores e se reúne todas as quintas-feiras, às 14h, no Salão Pleno do Palácio Desembargador Renato de Matos. Segundo informações do Tribunal de Justiça, na pauta judiciária há 84 processos.
O Sindipúblicos apela para que os desembargadores tenham uma maior celeridade no julgamento do processo que já se arrasta há anos na justiça estadual, causando prejuízos aos milhares de servidores e seus familiares que ficaram todo esse tempo sem receber o que é de direito. Espera-se que os demais desembargadores votem a favor dos servidores públicos e sigam o entendimento do brilhante voto do Des. Feu Rosa.