
Após o Sindipúblicos ter protocolado pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que se verificasse a existência de pagamentos de auxílio-moradia a membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), feitos de maneira irregular, ofício da Procuradora-Geral de Justiça – cargo mais alto do MP – confirma: 13 membros do Ministério Público receberam valores retroativos a título de auxílio-moradia.
Ocorre, no entanto, que a RESOLUÇÃO Nº 117, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 DO CNMP veda o pagamento feito de maneira retroativa, ao estabelecer, em seu artigo 4º, que o pagamento da ajuda de custo para moradia será efetivado somente a partir do requerimento.
Atualmente, o MPES paga a 255 promotores e procuradores mensalmente a ajuda de custo de R$ 4.377,73. Ou seja, todos os meses saem dos cofres públicos no Espírito Santo mais de R$ 1 milhão como auxílio-moradia somente a membros do Ministério Público, sem contar a quantia paga pelo Tribunal de Justiça (TJES) e pelo Tribunal de Contas (TCEES).
O Sindipúblicos defende que o pagamento do auxílio-moradia seja revisto, cabendo apenas a servidores que estejam atuando temporariamente em local diverso ao seu domicílio. Nesse aspecto, importante frisar que a Lei Orgânica do Ministério Público (LEI 8.625/1993), estabelece como dever dos membros do MP que o titular de cada comarca nela resida.
Da maneira como está estabelecido atualmente, o auxílio-moradia pago a membros do Ministério Público, do Judiciário e dos Tribunais de Contas assume caráter de privilégio, de mais uma parcela instituída para que uma seleta casta de agentes públicos possam aumentar seus rendimentos e receber acima do teto remuneratório constitucionalmente instituído.