A Lei 282/2004 prevê que o IPAJM seja o gestor único de previdência do Estado do Espírito Santo, tendo assim a função de realizar todo o gerenciamento e pagamento de pensão e aposentadoria dos servidores dos três poderes; legislativo, executivo e judiciário.
No entanto, o Instituto ainda não administra a folha de pagamento dos benefícios recebidos pela magistratura capixaba, apesar da lei garantir esta autonomia.
Apesar da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES) ter entrado com processo questionando a Lei, a sentença foi favorável ao IPAJM, e a Justiça garantiu a constitucionalidade quanto à administração dos benefícios dos magistrados pelo Instituto Capixaba.
Mesmo com decisão favorável, até o atual momento essas pensões e aposentadorias da magistratura continuam sem a administração do Instituto, que se omite ao não cobrar do Tribunal de Justiça o envio da folha de pagamento para o devido gerenciamento.
A pergunta que se faz é por qual motivo realmente o Tribunal de Justiça nega agir com transparência enviando sua folha de pagamento ao Instituto que detém essa autonomia?
“São pensões e aposentadorias milionárias, que não temos acesso se realmente os cálculos estão corretos, se estão sendo recebidos dentro do que prevê a legislação. Além da administração desses pagamentos, o Estado precisa realizar uma auditoria nessas pensões e aposentadorias concedidas com critérios muitas vezes sem respaldo legal”, comenta um servidor do Instituto.
Até a publicação desta matéria, a assessoria de comunicação do IPAJM não respondeu nossos questionamentos sobre o assunto.