O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou demora no início de obras e serviços para os quais foram repassados R$ 45 milhões de verbas federais destinadas ao atendimento às vítimas de enchentes e à reconstrução das cidades afetadas pelas chuvas no Estado do Espírito Santo ocorridas em dezembro de 2013.
Os repasses federais têm por objetivo a promoção de ações de pronta resposta a desastres e a reconstrução de modo a estabelecer a ordem pública e a segurança da população. O TCU constatou ineficiência nas ações de reconstrução, uma vez que os municípios beneficiados não estão atrelados a prazos para solucionar as pendências sob sua responsabilidade, que impedem a conclusão das licitações. Além disso, o órgão repassador não exige contrapartidas. A situação dá causa à excessiva demora para o início da consecução das metas pactuadas.
A auditoria verificou que, dos 55 municípios que estiveram em situação de emergência, apenas 18 deles contavam, à época da fiscalização, com os instrumentos de transferência de recursos formalizados para a aplicação de ações de recuperação e já haviam recebido parte das verbas, a despeito de transcorridos quase nove meses dos eventos que justificaram o apoio financeiro federal.
O tribunal avaliou que a média de tempo gasto para liberação do recurso pelo órgão federal responsável, de 98 dias, não se compatibiliza com a celeridade necessária prevista no decreto que regulamenta os repasses após o reconhecimento da situação de emergência. Ainda, constatou-se a existência de obras não iniciadas tempestivamente após a liberação dos recursos.
O relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, destacou que o TCU já havia expedido determinações voltadas para a melhoria da gestão, sobretudo da eficiência e da tempestividade das transferências destinadas à reconstrução de infraestrutura e ao socorro de vítimas de desastres naturais.
O tribunal fez recomendações à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional (Sedec/MI) acerca da elaboração de plano de ação contendo os prazos máximos admissíveis para conclusão de obras, passando pela liberação dos recursos até o efetivo início da obra ou serviço.
Chuvas no ES – após as fortes chuvas que assolaram, no mês de dezembro/2013, grande parte dos municípios capixabas, o governo do estado decretou situação de emergência nas áreas afetadas que abrangiam um total de 55 municípios.
Fonte: TCU