TCE-ES exige explicações da Seger e Sedu sobre temporários em cargo de ASE

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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) têm 15 dias para esclarecer o alto número de trabalhadores temporários no cargo de Agente de Suporte Educacional (ASE).

A decisão decorre de uma denúncia feita em 2022 ao Ministério Público de Contas (MPC-ES), apontando que o Estado continua contratando temporários mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a legislação estadual usada para justificar essas contratações.

Apesar de a Sedu ter realizado um concurso em 2022 com 1,5 mil vagas para ASEs e professores, o governo manteve a realização de processos seletivos para a contratação de auxiliares de secretaria escolar, um cargo similar ao de Agente de Suporte Educacional. Atualmente, a Sedu conta com 911 ASEs efetivos contra 800 temporários, mas o governo anunciou um novo concurso com apenas 290 vagas para ASEs, número insuficiente para atender à demanda.

O conselheiro relator do caso, Rodrigo Coelho, já havia votado pela realização de um novo concurso em até 180 dias para corrigir o déficit de servidores. No entanto, em um voto-vista na sessão de 25 de julho, Rodrigo Chamoun que os secretários Vitor de Angelo (Sedu) e Marcelo Calmon (Seger) respondam a uma série de questionamentos sobre as medidas adotadas para resolver a desproporção entre efetivos e temporários na educação, antes de o Tribunal tomar uma decisão final.

Após o prazo de 15 dias, independentemente de as respostas dos secretários terem sido apresentadas ou não, o processo será remetido à área técnica do Tribunal para manifestação complementar, seguido de análise pelo Ministério Público de Contas. Em seguida, o processo será encaminhado para elaboração de voto do relator e análise pelo Plenário do TCE-ES.

“A decisão do Tribunal de Contas reforça nossas denúncias e nossa luta pela realização de concursos públicos para atuação efetiva no Estado. Além do caso dos ASEs, há outros cargos que precisam urgentemente de concurso público, como aqueles que a Seger insiste em terceirizar por meio de contrato com a MGS. Um serviço público eficiente se faz com servidores efetivos, bem remunerados e com condições de trabalho adequadas. Essa será sempre nossa luta para garantir à sociedade um serviço público de qualidade”, comentou Iran Caetano, presidente do Sindipúblicos.

Iran também destacou que apenas os servidores efetivos têm plena garantia de atuação com independência política. “Se um trabalhador temporário descumpre uma ordem ilegal de sua chefia, pode ser demitido a qualquer momento. Garantir a contratação via concurso público oferece mais segurança ao servidor e à população. Esperamos que o Estado respeite a decisão do STF, que já declarou a ilegalidade da legislação sobre temporários, e a decisão do Tribunal de Contas de ampliar as vagas para ASEs e realizar novos concursos nos diversos órgãos ocupados por terceirizados da MGS”.

Questionamentos

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pede esclarecimentos às secretarias de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e de Educação (Sedu) sobre as ações adotadas após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Complementar 809/2015 pelo STF. Esta decisão exigiu a extinção de todas as contratações temporárias baseadas nesse dispositivo até 22 de fevereiro. O TCE-ES também quer informações sobre a previsão para alcançar um equilíbrio entre servidores efetivos e temporários e as metas administrativas relacionadas.

As secretarias precisam explicar a capacidade do governo estadual de realizar um concurso público para Agente de Suporte Educacional (ASE), o prazo para os cargos serem preenchidos pelos novos concursados e os contratos temporários sejam rescindidos sem prejudicar o serviço educacional. Devem também justificar a manutenção de vagas temporárias e o impacto da rescisão de todas as contratações temporárias.

“Não constam nos autos informações contundentes a respeito do planejamento administrativo e constitucionalmente adequado especificamente sobre como a administração estadual gerenciou [e pretende gerenciar nos próximos anos] a questão da desproporção entre o quantitativo de efetivos e temporários. Não são expostos, principalmente, quais são os fundamentos fáticos e jurídicos para a manutenção do atual quantitativo de designações temporárias nos cargos de ‘Auxiliar de Secretaria DT’ e ‘Agente de Suporte Educacional – DT'”, detalhou Chamoun em seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros e, com isso, o relator foi vencido.

Com informações de Século Diário

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