TC acata tese do Sindipúblicos e Governo anuncia pagamento da progressão à 15 mil servidores

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O Sindipúblicos acionou a Justiça para garantir o direito dos servidores diante a insistência do Governo Casagrande em utilizar a Lei Complementar Federal nº 173/2020 para não conceder a progressão e promoção. Desde a aprovação da Lei 173/2020 o Sindicato defende insistentemente que a progressão e promoção não estariam abarcadas pela norma e que, portanto, deveriam continuar sendo concedidas normalmente.

Pressionados pela ação do Sindipúblicos, o governo do Estado realizou consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) formulada pelo secretário de Estado de Recursos Humanos, Charles Dias de Almeida, e pelo Procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula.

Após o TCE-ES confirmar a tese defendida pelo Sindipúblicos, o Governo Casagrande anunciou na última sexta-feira (06) que a partir deste mês “iniciará os procedimentos para concessão e pagamento das progressões funcionais que estavam suspensas, garantindo a movimentação dos profissionais na carreira”.

Com isso, mais de 15 mil servidores terão seu direito garantido com a concessão legal, que contemplará o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 e resultará no aporte de recursos na ordem de R$ 45 milhões.


Decisão do TC

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu na última quinta-feira (29) por maioria que é legal o Estado garantir a contagem de tempo entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para concessão de progressão e promoção, quando o único requisito para eles for o tempo de serviço durante a pandemia. Analisando assim que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 não seria impeditiva para a concessão desse direito aos servidores.

No relatório, a área técnica esclareceu que o que não se admite é a contagem do tempo de trabalho – desde a promulgação da lei até a data de 31 de dezembro de 2021 – como período aquisitivo necessário exclusivamente para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais instrumentos que acarretem despesa com pessoal decorrente de determinado tempo de serviço. O relatório menciona ainda que outros Tribunais de Contas consideraram as progressões e promoções válidas, sem, contudo, distinguir ou mencionar as por antiguidade das por merecimento, como os dos Estados do DF, RS, SP, CE e GO.

O Sindipúblicos continuará acompanhando o caso para que todos os servidores tenham o direito à progressão e promoção por tempo de serviço respeitado.