Supremo adota rito abreviado em ação ‘equivocada’ da Associação dos Procuradores contra a Fames

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fames02Na última sexta-feira, 24 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5164), ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), decidiu pela adoção da tramitação especial, que permite a análise do mérito da ação pelo plenário do STF, dispensando o exame do pedido de liminar. A ação da Anape questiona a lei estadual que criou os cargos técnicos com atribuição de advogado na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames).

Na decisão monocrática, o ministro determinou ao governador do Estado e Assembleia Legislativa que prestem informações sobre a norma questionada – Lei Complementar 739/2013 – no prazo de dez dias. Em seguida, os autos do processo serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada um para se manifestar. Logo depois, o caso estará pronto para elaboração do voto do relator e, consequente, inclusão na pauta de julgamentos. No entanto, não há previsão da conclusão deste processo.

Todavia, o  Governo do Espírito Santo e a Fames já se manifestaram, defendendo que a lei estadual está amparada na interpretação da Constituição Federal que estabelece aos procuradores do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados. Ou seja, as autarquias são entes administrativos, com personalidade distinta ao do Estado, com caráter autônomo, descentralizado e, logo, possuem independência para ter corpo jurídico próprio.

Entre os pedidos da ação, a entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, requer a declaração da sua inconstitucionalidade. No entanto, com a adoção do rito abreviado, a discussão sobre a legalidade será analisada de forma direta.

O Sindipúblicos tem acompanhado o caso e também defende a tese do governo estadual e entende que o posicionamento da Anape é equivocado. Para o Sindicato, as autarquias devem ter sua autonomia jurídica respeitada, garantindo assim a prestação de um serviço mais rápido e eficiente para a população capixaba.