
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por quatro votos a um, em recurso impetrado pelo Sindipúblicos, garantiu a constitucionalidade do Precatório da Trimestralidade, julgando improcedente o pedido do governo Hartung que busca de todas as formas não pagar os valores devidos aos servidores.
Com o entendimento do STJ, publicado na última sexta-feira, 18 de dezembro, o precatório deve ser pago seguindo a fila única. O precatório do Sindipúblicos é o quarto a ser liquidado pelo governo estadual.
Sendo assim, para garantir o cumprimento da ação, o Sindipúblicos irá ajuizar requerimento solicitando que o Estado siga o trâmite legal desses pagamentos. Apesar da decisão do STJ, o Estado poderá ainda recorrer da decisão, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda em 2012, quando ninguém mais acreditava na defesa dos Precatórios da Trimestralidade, a diretoria do Sindipúblicos e os advogados do Sindicato, estudaram o caso e apresentaram uma proposta de ação conjunta aos demais sindicatos. Juntos às demais entidades, contrataram o escritório de advocacia Luís Roberto Barroso & Associados e o parecer jurídico do ex-ministro do STJ José Augusto Delgado. Essas iniciativas foram decisivas para vitória junto ao STJ.
Entenda
Precatórios da trimestralidade são títulos que servidores estaduais ganharam na Justiça, após alegarem perda salarial sofrida em 1990, baseados em lei que previa a aplicação de índice federal para corrigir salários a cada três meses.
Credores
Mais de 20 mil servidores entraram na Justiça para receber a correção e, após decisão em última instância, obtiveram o direito à reposição e passaram a ser credores de precatórios. O governo capixaba entrou com ação questionando a legalidade desses precatórios para evitar o pagamento. A decisão do STJ garantiu a legalidade dos precatórios e determina que o Estado inicie o pagamento seguindo a ordem cronológica de pagamento dos demais precatórios.
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