

O Sindipúblicos notificou, no final de novembro, o IPAJM para que este comunicasse e orientasse os servidores aposentados sobre a opção por Subsídio, o que não tem sido feito pela autarquia.
É direito dos servidores do quadro permanente que optarem pelo subsídio receberem suas remunerações retroativas à data de vigência das tabelas da Lei Complementar nº. 634/2012, tendo em vista que a LC nº 519/2009 no seu artigo 3º §2º determinou que os efeitos financeiros retroagissem à data de vigência das tabelas. Atualmente, o IPAJM tem pago essa diferença a partir do momento da opção, e não retroativo à data do dia 01 de julho, conforme a LC 519/2009 determina.
Devido a essa falha do IPAJM os servidores estão sofrendo graves prejuízos financeiros. “O marco inicial para recebimento do subsídio, para fins de retroatividade de 6 meses, conta-se da opção dos servidores a esse tipo de remuneração. Os servidores não podem sofrer prejuízos devido a ausência de comunicação por parte do IPAJM. Entendemos que a autarquia é obrigada a garantir a retroatividade da data inicial de opção a data em que entrou em vigor a Lei Complementar n° 634/2012, que é 01 de julho de 2012” comenta Gerson Correia de Jesus, presidente do Sindipúblicos.
Após o ofício, foi realizado uma reunião onde o IPAJM reconheceu o direito da retroatividade mas explicitou não deter meios para realizar esse pagamento retroativo e deram um prazo de até janeiro de 2013 para solucionar a situação. “Ao administrador cabe cumprir o que a Lei determina. Caso não seja respeitada a legislação, o Sindicato vai buscar as vias judiciais, não só para defender os direitos dos servidores, como também para punir o administrador que desrespeita os ditames legais” alertou Rodrigo da Rocha Rodrigues, diretor jurídico do Sindipúblicos.