

Por intermédio de uma ação promovida pelo Sindipúblicos, uma servidora em designação temporária demitida durante gestação conseguiu que a justiça condenasse o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF-ES) à uma indenização de reparação de danos.
Para o juiz André Bi Jos Dadalto, o IDAF-ES violou a estabilidade provisória às gestantes prevista na Constituição Federal, devendo assim ressarcir os salários que a gestante receberia durante o período de 03 de novembro de 2013 à 03 de maio de 2014, tempo que compreende do nascimento da filha até o final do período de estabilidade.
Apesar da servidora ter comunicado sobre sua gravidez na 21 semana de gestação, o IDAF insistiu que ela não teria estabilidade por ter entrado na autarquia já grávida, o que contraria o disposto na Constituição Federal que não estipula prazo e/ou obrigatoriedade da trabalhadora comunicar antecipadamente sua gestação no momento da contratação.
O Sindipúblicos cobra do governo do Estado que fatos como este não se repitam garantindo assim o devido respeito para com as servidoras grávidas.
O jurídico do Sindipúblicos está a disposição dos servidores concursados, comissionados e em designação temporária para defender seus direitos. O Estado tem o dever de respeitar a legislação quando não o faz temos que obrigá-lo a fazê-lo.