

Em fevereiro de 2014, a 3ª Turma do TRT decidiu que houve a configuração de assédio moral ao julgar procedente ação ajuizada pelo Sindipúblicos contra a Rádio Espírito Santo e TV Educativa (RTV/ES) alegando que um determinado servidor da Autarquia vinha sofrendo assédio moral por parte de seu superior hierárquico, uma vez que este retirou, em junho de 2013, parte das atribuições do trabalhador, o que lhe causou constrangimentos e perda remuneratória.
Afastado da atividade de filmagens externas a pretexto de remanejamento empresarial, o servidor, inconformado, ajuizou ação dizendo-se vítima de assédio moral. Embora a RTV/ES credite o desligamento do servidor da atividade à pretensa reestruturação interna, o trabalhador alegava represália patronal como resposta a possíveis falhas no desempenho de seu trabalho.
Na decisão favorável ao trabalhador, a 3ª Turma do TRT considerou que é obrigação do empregador assegurar uma qualidade de vida no ambiente de trabalho, cabendo a esse zelar pela integridade física, moral e psíquica de seus empregados, garantindo, inclusive, que prevaleçam os bons costumes, a consideração e o respeito mútuos e a dignidade dos trabalhadores. Esta é, portanto, a responsabilidade socioambiental da empresa, cujo fundamento é extraído dos princípios do valor social da livre iniciativa e da própria função social do contrato, que, se não observada, gera o direito do trabalhador à reparação.
Nesse sentido, a 3ª Turma do TRT decidiu que houve a configuração de assédio moral, prática que se conceitua como o somatório de ataques reiterados que submetem a vítima a situações vexatórias tendo por propósito desestruturá-la emocionalmente, e condenou a RTV/ES ao pagamento de indenização por danos morais.