


O Sindipúblicos entrou com representações criminais junto ao Ministério Público contra o secretário de Estado da Educação, Haroldo Rocha e diretores escolares que cortaram o ponto dos servidores indevidamente por participarem de assembleias sindicais.
Segundo a denúncia, Haroldo e os diretores infringiram o Art. 199 do Código Penal Brasileiro que determina ser crime “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional,” com previsão de detenção de um mês a um ano e multa.
Além do prejuízo financeiro, que para um dos servidores chegou a representar 20% do seu salário, o corte de ponto imposto pelos diretores também irá causar outros problemas como impedimento a retirada de abonos, e tendo assim seus desempenhos prejudicados nas avaliações.
A atitude dos diretores e do secretário de educação também infringiu ao estabelecido na Constituição Federal no seu artigo oitavo, inciso III em que garante a livre associação profissional ou sindical, bem como violou o artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, que também assegura o disposto nacionalmente.
A denúncia destaca que os diretores e o secretário de educação “agiram de modo a constranger, mediante grave ameaça de corte de vencimentos (…) nitidamente as condutas realizadas (…) atentaram contra as relações de trabalho ao se utilizarem de seu posto hierarquicamente superior para constrangerem os servidores” E reforça que “o corte de dia de trabalho é uma clara tentativa de frustrar a organização de órgãos de classe e suas lutas por direitos e reconhecimentos”.
Sendo assim, o Sindicato requer a devida condenação e reforça que não aceita que diretores tanto de autarquias, quanto de escolas, venham a abusarem de seus poderes para coibirem a livre associação e participação nas atividades sindicais. E conclama aos servidores que se sentirem acuados por seus superiores, que nos busquem para que as devidas ações sejam encaminhadas.