Sindicato garante reintegração de trabalhador da Ceturb

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O Sindipúblicos garantiu por meio de demanda judicial a reintegração do trabalhador da Ceturb Jorge Augusto Mendes Ribas, agente de transporte da Companhia desde 1989.

De forma unilateral, a Ceturb justificando a Reforma da Previdência demitiu o funcionário em 13 de novembro de 2019, sem levar em consideração que nessa data, Jorge Ribas também conquistara seu direito à aposentadoria espontânea, mas que poderia mesmo assim continuar trabalhando conforme direito adquirido.

“Vencemos esta luta da reintegração através da ação dos nossos advogados do Sindipúblicos que foram muito competentes. Ainda cabe recurso, portanto estamos aguardando a manifestação da Empresa. Foi mais uma vitória da categoria” comentou Jorge Ribas.

Conforme decisão judicial, o Juiz substituto do Trabalho, Xerxes Gusmão analisou que a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento exige a concordância formal do interessado, conforme preceitua o artigo 176 do Decreto 10.410, de modo que se fixa para tanto, a data do requerimento como 13.11.2019, data definida em sentença judicial transitada em julgado.

O magistrado avaliou, contudo que a “norma constitucional preservou a segurança jurídica ao definir no art. 6º da referida Emenda que o disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional (13.11.19 – data da publicação). A mesma regra se encontra sedimentada na Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME” e complementa sua decisão destacando que “das provas constantes dos autos, verifico que o autor, na data de publicação da EC 103/2019 já havia atingido todos os requisitos para concessão da aposentadoria, portanto, cabe ao judiciário na aplicação da lei, resguardar seu direito adquirido”.

Sendo assim, a Ceturb foi condenada a reintegrar o profissional ao cargo anteriormente ocupado e ressarcir as vantagens das quais o reclamante foi privado durante o período decorrido entre o seu desligamento e a sua efetiva reintegração. A decisão ainda cabe recurso.

A decisão judicial é fruto da atuação do corpo jurídico do Sindipúblicos e da diretoria e passa primordialmente pela filiação dos servidores para que possamos manter nossa luta e garantir conquistas e direitos! Filie-se!