

Mais uma vitória do Sindipúblicos. A justiça garantiu a redução de 50% da jornada de 40 horas de uma servidora que possui filho autista de apenas 5 anos.
“No início eu entrei com pedido e a resposta demorou um pouco. Eu tive a colaboração das chefias imediatas, até a diretoria do órgão em que trabalho intercedeu. Ainda assim, levou uns meses para eu conseguir a redução de jornada, que é um direito, na verdade, do meu filho. Eu consegui administrativamente, e também judicialmente, e recentemente também em definitivo pela perícia do IPAJM “, comenta a servidora que por respeito ao seu filho, não será identificada.
O advogado Alexandre Marques Gonçalves, que defendeu a servidora pelo Sindipúblicos destacou que o Estado precisa regulamentar a legislação. “Temos uma legislação que garante esse direito da redução da jornada aos filhos com necessidades especiais que precisam de um acompanhamento dos pais. No entanto, a Lei Complementar 1.019/2022 precisava ser regulamentada. Por isso protocolamos essa ação. Esta decisão favorável irá contribuir para outros casos semelhantes.”
Na ação, o Sindipúblicos reforçou que a servidora tem a necessidade da redução da jornada pelo filho “necessitar de acompanhamento multiprofissional, como, por exemplo, neurológico, psiquiátrico, pedagógico e fonoaudiológico; que as pessoas diagnosticadas com tal síndrome, necessitam de acompanhamento integral e específico, com cuidados especiais, a fim de que possam tratá-la e, consequentemente, ter uma boa qualidade de vida”
Cabe destacar que o órgão de origem, antes mesmo da determinação judicial, deferiu o pedido da servidora garantindo a redução da jornada, reconhecendo o direito.
“Quando eu recebi o diagnóstico do meu filho, veio junto uma rotina terapêutica muito extensa, muito puxada, quase todos os dias da semana. Com a minha jornada de trabalho de 40 horas, ficava muito difícil conseguir conciliar o meu trabalho e a manutenção do tratamento do meu filho”, comenta a servidora
Na sentença, o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, recepcionada pela Constituição Federal. Dentre os pontos destacados pelo juiz, ele reforça:
“1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:
a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção;
b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;
c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência”
Na sentença, o juiz determina a redução da “carga horária da autora em 50%, ou seja, para laborar 20 horas semanais, sem compensação de horário ou redução remuneratória, para que possa promover e acompanhar seu filho durante o tratamento do transtorno de Espectro Autista.”
Sobre a decisão da redução da jornada, a servidora destaca ser muito importante para o tratamento. “O meu filho, quando recebeu o diagnóstico, já quase não falava, não interagia socialmente, estava com um desenvolvimento muito comprometido. Agora ele é uma criança super ativa, está lendo, já socializa, brinca, tem amigos. Tem muitos casos de pessoas deficientes, ou autistas, ou que tenham dependentes nessa situação, que a redução da jornada humaniza muito, aumenta a qualidade de vida desses sujeitos, das famílias, é um investimento social importantíssimo e no meu caso, na vida do meu filho, mudou completamente o desenvolvimento dele”.
Qualquer demanda que o sindicalizado tenha quanto a dificuldades no cumprimento de legislação, o Sindicato está à disposição para atuar pelos seus direitos!
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