Sindicato ganha ação sobre descontos indevidos nas férias dos servidores do Incaper

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justica
A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e o Tribunal de Justiça, julgaram procedente a ação ordinária requerida pelo Sindipúblicos reconhecendo a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias dos servidores vinculados ao Incaper.
Para o desembargador relator, Ewerton Schwab Pinto Junior, há jurisprudências no sentido de que o 1/3 de férias constitui verba de caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, e por isso, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Já a juiza de direito, Marianne Judice de Mattos, reforçou que o “benefício visa fornecer um reforço financeiro ao servidor em período anual de descanso remunerado, a fim de que este possa gozar plenamente de seu direito de férias”.
Com isso, o IPAJM, responsável pela cobrança de contribuição previdenciária, foi condenado a restituir os valores descontados da remuneração dos servidores do Incaper nos últimos cinco anos a partir da data de ajuizamento da presente ação, sendo os mesmos corrigidos com juros de mora e correção monetária. Também foi condenado o IPAJM, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Assim que a ação entrar na fase de liquidação, pagamento, o Sindicato irá iniciar a convocação dos servidores para os devidos tramites processuais a fim de recebimento.