Sindicato conquista reintegração na Justiça e funcionário da Ceturb retorna ao trabalho

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Em recente sentença, o juiz Mário Nunes da 3ª Vara da Fazenda Pública reconheceu o pedido formulado pelo Sindipúblicos determinando a reintegração do agente de transporte da Ceturb, Jorge Augusto Mendes Ribas.

De forma unilateral, a Ceturb, justificando a Reforma da Previdência, demitiu o funcionário em 29/10/2021, sem levar em consideração que nessa data, Jorge Ribas também conquistara seu direito à aposentadoria espontânea, mas que poderia continuar trabalhando conforme direito adquirido.

Em 2022, decisão do Juiz substituto do Trabalho, Xerxes Gusmão analisou que a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento exige a concordância formal do interessado, conforme preceitua o artigo 176 do Decreto 10.410, de modo que se fixa para tanto, a data do requerimento como 13 de novembro de 2019, data definida em sentença judicial transitada em julgado. Ainda complementa sua decisão destacando que “o autor, na data de publicação da EC 103/2019 já havia atingido todos os requisitos para concessão da aposentadoria, portanto, cabe ao judiciário na aplicação da lei, resguardar seu direito adquirido”.

Apesar da Justiça do Trabalho ter condenado a Ceturb a reintegrar o profissional ainda em maio de 2022, a empresa pública recorreu da sentença. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.

No entanto, mais uma vez, agora em janeiro de 2023, na Justiça Estadual, a Ceturb foi condenada reconhecendo a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho. “CONDENO a requerida a promover a reintegração do demandante ao cargo anteriormente ocupado e a ressarcir as vantagens das quais foi privado durante o período decorrido entre o seu desligamento e a sua efetiva reintegração, montante que deverá ser apurado em liquidação de sentença” foi o entendimento do juiz Mário Nunes da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Com as sentenças favoráveis conquistadas pelo Sindipúblicos na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum Estadual, a Ceturb promoveu a reintegração imediata do servidor no último dia 01 de fevereiro, mesmo ainda cabendo recurso.

“Eu me senti prejudicado com essa demissão ilegal. São 33 anos de empresa e nada que desabone minha conduta. Foi aproximadamente um ano e meio afastado das minhas funções e sem receber minhas remunerações e benefícios do cargo exercido na Ceturb. O que acarretou sérias restrições para o meu sustento e da minha família, inclusive assistência médica” desabafa Jorge Ribas.

O funcionário ainda ressaltou a atuação do Sindipúblicos para seu retorno ao trabalho. “Gostaria de ressaltar o apoio jurídico do Sindipúblicos através do advogado Alexandre Gonçalves durante esse processo que culminou com o meu retorno fixado pelo juízo em 01 de fevereiro deste ano. Em tempo, gostaria também de agradecer a diretoria do Sindipúblicos pela atenção disponibilizada a este servidor”.

José Roberto Gomes, diretor de relações e formação sindical comenta sobre a atuação do Sindicato e a importância da união da categoria: “Não medimos esforços, politicamente e juridicamente, para que tivéssemos essa vitória. Gostaria de ressaltar que o instrumento de defesa dos trabalhadores é o sindicato. Por isso a importância da filiação. Convidamos todos a se filiarem para estarmos fortes e vencermos como essa, outras batalhas que se apresentarem no dia a dia.”

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